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O que faço com Inquilino quebrando acordo e ameaçando?

Havia feito um contrato de 06 meses para a locação de um imóvel não residêncial, sendo que havia combinado com o inquilino que se tratava de um teste e que se caso tudo ocorresse bem, iríamos avaliar uma possível renovação ao final do contrato. Acontece que 03 meses depois, o inquilino não cumpre com o acordado em relação ao pagamento da tarifa de energia e cria inúmeros problemas que geraram um desgaste ao longo deste curto período. Como não exigi nenhum caução, ele só entrou pagando e, por meio do contrato, fizemos um acordo para que caso ele quisesse sair, ele deveria comunicar a sua saída 01 mês antes e aí ele estaria liberado para sair. Acontece que ele informou sua saída e o prazo de 30 dias venceu e ele não pagou o aluguel, não pagou a tarifa de energia e ele ainda continua com seu estabelecimento funcionando. Tentei dialogar com ele, buscando entender o motivo de ele não ter entregado o imóvel como ele havia me prometido e acabou que este se demonstrou extremamente agressivo, me agredindo verbalmente e quase fisicamente. AlÉm disso, este me ameaçou de morte e foi necessário uma ocorrência polícial para que ele se controlasse. Optei por não realizar um B. O, pois ele, diante de testemunhas afirmou que deixaria o imóvel entre um prazo de 10 dias já extrapolados o fim do prazo de desocupação. Tenho receios de fazer uma nova tentativa de comunicação, pois já está tudo registrado através de conversas de WhatsApp e por testemunhas presentes na hora do acordo verbal. Se ele não desocupar a loja nos próximos 10 dias, que medidas devo tomar? O aluguel de r$ 600 estava sendo a minha única fonte de renda e não sei a quem posso recorrer?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

O que faço com Inquilino quebrando acordo e ameaçando?

Havia feito um contrato de 06 meses para a locação de um imóvel não residêncial, sendo que havia combinado com o inquilino que se tratava de um teste e que se caso tudo ocorresse bem, iríamos avaliar uma possível renovação ao final do contrato. Acontece que 03 meses depois, o inquilino não cumpre com o acordado em relação ao pagamento da tarifa de energia e cria inúmeros problemas que geraram um desgaste ao longo deste curto período. Como não exigi nenhum caução, ele só entrou pagando e, por meio do contrato, fizemos um acordo para que caso ele quisesse sair, ele deveria comunicar a sua saída 01 mês antes e aí ele estaria liberado para sair. Acontece que ele informou sua saída e o prazo de 30 dias venceu e ele não pagou o aluguel, não pagou a tarifa de energia e ele ainda continua com seu estabelecimento funcionando. Tentei dialogar com ele, buscando entender o motivo de ele não ter entregado o imóvel como ele havia me prometido e acabou que este se demonstrou extremamente agressivo, me agredindo verbalmente e quase fisicamente. AlÉm disso, este me ameaçou de morte e foi necessário uma ocorrência polícial para que ele se controlasse. Optei por não realizar um B. O, pois ele, diante de testemunhas afirmou que deixaria o imóvel entre um prazo de 10 dias já extrapolados o fim do prazo de desocupação. Tenho receios de fazer uma nova tentativa de comunicação, pois já está tudo registrado através de conversas de WhatsApp e por testemunhas presentes na hora do acordo verbal. Se ele não desocupar a loja nos próximos 10 dias, que medidas devo tomar? O aluguel de r$ 600 estava sendo a minha única fonte de renda e não sei a quem posso recorrer?

Respostas (5)

há 4 anos

Na quebra de contrato o proprietário da 15 dias para desocupar o imóvel. Em caso específico acione o poder judiciário e faça um boletim de ocorrência B. O. PM E B. O. POLÍCIA CIVIL para te dar garantias de um bem estar mais seguro e fazer o pedido junto ao juiz de desapropriação imediata e desocupação do seu imóvel te oferecendo as garantias de seu bem estar de sua integridade física.

há 4 anos

Uma sucessão de erros do inicio ao fim. Não existe "teste" na locação de imóveis. Regida pela lei do Inquilinato 8.245/91 que é lei especial, em nenhum momento na lei existe a possibilidade de se fazer um contrato de teste. Um contrato trás deveres e direitos para as partes que deverão estritamente seguir a lei. Se tivesse feito uma locação residencial estaria com um problemão pela frente e na não residencial também terá se ele não desocupar. Na locação não existe testemunha e acordo verbal. Se ele não desocupar você obrigatoriamente terá que recorrer a justiça, demorada e cara para tira-lo do imóvel com despejo judicial e pelo teu relato este é o caminho. Nem pense em invadir o imóvel, trocar fechadura, ameaçar ou ficar infernizando na frente do imóvel que isso é ilegal e reverte em favor dele que está inadimplente. Seu problema agora é negociar porque até 31 de março de 22 os despejos estão suspensos para locações com até 600 reais e este é o valor do aluguel. É preciso que ele concorde em sair e cumpra o prometido. É preciso negociação e as relações entre vocês já estão bem difíceis, por isso, tudo deve ser feito via notificações escritas e por advogado.

há 4 anos

Vamos lá, este é o grande motivo pelo qual sempre orientamos a contratação de um Corretor de Imóveis, mesmo que só para elaboração do seu contrato ou revisão. Contratos comerciais de 6 meses não são usuais. Contudo, vale o que está em contrato. Quanto a taxa de energia, ele é obrigado a pagar e, o não pagamento já é motivo para rescisão compulsória, deve ter essa cláusula no contrato. Quanto ao crime de ameaça, o senhor deveria sim, ter feio um BO. Esse BO serviria inclusive para dar mais força ao seu possível pedido de retomada. Dirija-se a um juizado de penas causas, é gratuíto. Em caso de nova ameaça, chame a polícia e faça o BO. Para retomada de seu imóvel, afim de evitar problemas a sua integridade física, sugiro o juizado de pequenas causas ou a defensoria pública. Caso tenha condições, contrate um advogado.

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