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Pergunta

8

Sim.

há 2 anos

76

Fernando Jose Figueiredo

imóvel guide usuário

Edlaine

Perguntador

há 2 anos

Posso cobrar muita de proprietário por quebra de contrato?

Meu contrato de aluguel é de 30 meses. Estamos no 12 mês e a proprietária pediu o imóvel dizendo que é para uso próprio. Cabe multa a ela já que está rescindindo o contrato?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Saitama

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 424

há 2 anos

A quebra de contrato de locação prevê o pagamento de uma multa proporcional, em relação ao peridodo que não foi concluido. Essa é uma forma de garantir a segurança financeira do proprietario do imóvel, para caso decida deixar o local.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.070

há 2 anos

Ela não pode pedir antes do término do contrato, vide artigo 4º da lei 8245/91. Ainda:. Sobre pedir pra uso próprio, o inciso. III do artigo. 47 da mesma lei, que cita essa hipótese, não anula o artio 4ª!!! Então, na prática: tem que respeitar o término da vigência, salvo se o locatário der causa a ação de despejo por quebra do contrato.

Corretor de imóveis

Paulo Correa

Advogado(a)

Respostas: 33

há 2 anos

Depende do previsto em contrato. É comum que em alguns contratos de locação, o imóvel possa ser solicitado a partir do 12º mês sem prejuízo para as partes.

Corretor de imóveis

Honda

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 931

há 2 anos

A multa por quebra de contrato de locação são para ambas as partes envolvidas, neste caso pode cobrar a multa proporcional ao período do contrato até o final do mesmo, isto é , 18 meses.

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 879

há 2 anos

O locador só poderá retomar o imóvel após o fim do contrato,somente o inquilino,poderá desistir da locação,e este sim pagará MULTA proporcional.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Nada te obriga a devolver o imóvel na vigência do contrato a menos que você esteja descumprindo as cláusulas contratuais. Portanto apenas diga ao proprietário que para você não convém sair.

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