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Pergunta

9

Não, a atualização é feita anualmente se o mesmo não o fez durante os últimos anos não pode se fazer de uma única vez, ele pode somente cobrar o referente este ano e o reajuste só pode ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.

há 2 anos

51

Bahuan Imóveis

imóvel guide usuário

José

Perguntador

há 2 anos

Como deve ser reajustado aluguel?

O inquilino aluga a casa para residência há 15 anos, pagando religiosamente todos esses anos em dia (aluguel, IPTU e Condomínio). Nos últimos 3 anos o locador, por esquecimento, não atualizou o aluguel, por sua vez, o inquilino entendeu que o locador não atualizou o aluguel devido a pandemia. Este ano, o locador tomando conhecimento desse esquecimento e resolveu não somente atualizar os 2 anos como também pediu o pagamento dos atrasados pela não atualização. Isso é legalmente possível?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.065

há 2 anos

Não, a atualização é feita anualmente se o mesmo não o fez durante os últimos anos não pode se fazer de uma única vez, ele pode somente cobrar o referente este ano e o reajuste só pode ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.

Corretor de imóveis

Rodrigo Abreu

Corretor de imóveis

Respostas: 241

há 2 anos

O reajuste de aluguel deve ser realizado conforme consta no contrato de locação, o fato de ele não ter reajustado os anos anteriores ele não pode fazer um reajuste acumulada de três anos,.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 2 anos

O locador bem como o lcoatário tem 3 anos para cobrar valores em atraso. Por atraso entenda esquecidos e/ou não pagos. A obrigação contratual é para ambas as partes e o reajuste ocorre na data do aniversario de 12 meses do contrato de locação enquanto vigente ou da data do ultimo aumento acordado. Sendo obrigação contratual, se o locador esqueceu o lcoatário deveria ter lembrado. Sendo assim o reajuste é legal. O locador pode pegar o índice acumulado dos últimos 3 anos e aplicar sobre o valor atual do aluguel, passando a cobrar o novo valor a partir da atualização. Em relação a cobrar os atrasados, é ILEGAL, a justiça já bateu martelo de que não pode ser cobrado. Portanto pague o reajuste a partir da data que ele aplicou o índice acumulado. Se ele insistir acione a justiça.

Corretor de imóveis

Almeida Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 2 anos

ESTAR ERRADO O REAJUSTE DO IMÓVEL SÓ É DEVIDO A PARTIR DA DATA DA SOLICITAÇÃO DO REAJUSTE. O QUE FICOU PARA TRAZ SE PERDEU.

Corretor de imóveis

Lene Veras

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 912

há 2 anos

O aluguel pode ser reajustado pelo índice de igpm a cada 12 meses de aniversario contratual.

Corretor de imóveis

Kezya (11)9-6542-6667

Corretor de imóveis

Respostas: 63

há 2 anos

O calculo efeito com a multiplicação atual do aluguel pelo índice acumulado no período de 1 ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%.Ex Valor 2.000,00 o calculo e feito assim...2.000x1,1302.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Não ele não pode cobrar pelos anos em que ele esqueceu de fazer a cobrança. Ele pode cobrar o referente a este ano e o reajuste tem que ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 5.994

há 8 meses

Dado ao histórico de bom pagador e o longo tempo do contrato, podemos concluir que existe um bom relacionamento entre locador e locatário. A pandemia trouxe transtornos para os dois. A negociação dos reajustes deveria ter sido feita, ano a ano. Então, para solucionar esse impasse devem as partes chegar a um acordo negociado, de forma a fixar um novo valor de aluguel que reflita a realidade atual. Calculada mês a mês a diferença de valor pode ser cobrada, embora sem juros ou multas, e de forma parcelada para não onerar ainda mais o bolso do locatário. Essa é a nossa opinião.

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