Pergunta
Não, a atualização é feita anualmente se o mesmo não o fez durante os últimos anos não pode se fazer de uma única vez, ele pode somente cobrar o referente este ano e o reajuste só pode ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.
há 2 anos
51Bahuan Imóveis
José
Perguntador
há 2 anos
Como deve ser reajustado aluguel?
O inquilino aluga a casa para residência há 15 anos, pagando religiosamente todos esses anos em dia (aluguel, IPTU e Condomínio). Nos últimos 3 anos o locador, por esquecimento, não atualizou o aluguel, por sua vez, o inquilino entendeu que o locador não atualizou o aluguel devido a pandemia. Este ano, o locador tomando conhecimento desse esquecimento e resolveu não somente atualizar os 2 anos como também pediu o pagamento dos atrasados pela não atualização. Isso é legalmente possível?
Respostas (9)
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.065
há 2 anos
Não, a atualização é feita anualmente se o mesmo não o fez durante os últimos anos não pode se fazer de uma única vez, ele pode somente cobrar o referente este ano e o reajuste só pode ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.
Rodrigo Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 241
há 2 anos
O reajuste de aluguel deve ser realizado conforme consta no contrato de locação, o fato de ele não ter reajustado os anos anteriores ele não pode fazer um reajuste acumulada de três anos,.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
O locador bem como o lcoatário tem 3 anos para cobrar valores em atraso. Por atraso entenda esquecidos e/ou não pagos. A obrigação contratual é para ambas as partes e o reajuste ocorre na data do aniversario de 12 meses do contrato de locação enquanto vigente ou da data do ultimo aumento acordado. Sendo obrigação contratual, se o locador esqueceu o lcoatário deveria ter lembrado. Sendo assim o reajuste é legal. O locador pode pegar o índice acumulado dos últimos 3 anos e aplicar sobre o valor atual do aluguel, passando a cobrar o novo valor a partir da atualização. Em relação a cobrar os atrasados, é ILEGAL, a justiça já bateu martelo de que não pode ser cobrado. Portanto pague o reajuste a partir da data que ele aplicou o índice acumulado. Se ele insistir acione a justiça.
Almeida Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 2 anos
ESTAR ERRADO O REAJUSTE DO IMÓVEL SÓ É DEVIDO A PARTIR DA DATA DA SOLICITAÇÃO DO REAJUSTE. O QUE FICOU PARA TRAZ SE PERDEU.
Lene Veras
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 912
há 2 anos
O aluguel pode ser reajustado pelo índice de igpm a cada 12 meses de aniversario contratual.
Kezya (11)9-6542-6667
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 2 anos
O calculo efeito com a multiplicação atual do aluguel pelo índice acumulado no período de 1 ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%.Ex Valor 2.000,00 o calculo e feito assim...2.000x1,1302.
Rose Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 370
há 1 ano
Anualmente.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 1 ano
Não ele não pode cobrar pelos anos em que ele esqueceu de fazer a cobrança. Ele pode cobrar o referente a este ano e o reajuste tem que ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 8 meses
Dado ao histórico de bom pagador e o longo tempo do contrato, podemos concluir que existe um bom relacionamento entre locador e locatário. A pandemia trouxe transtornos para os dois. A negociação dos reajustes deveria ter sido feita, ano a ano. Então, para solucionar esse impasse devem as partes chegar a um acordo negociado, de forma a fixar um novo valor de aluguel que reflita a realidade atual. Calculada mês a mês a diferença de valor pode ser cobrada, embora sem juros ou multas, e de forma parcelada para não onerar ainda mais o bolso do locatário. Essa é a nossa opinião.