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Como deve ser reajustado aluguel?

O inquilino aluga a casa para residência há 15 anos, pagando religiosamente todos esses anos em dia (aluguel, IPTU e Condomínio). Nos últimos 3 anos o locador, por esquecimento, não atualizou o aluguel, por sua vez, o inquilino entendeu que o locador não atualizou o aluguel devido a pandemia. Este ano, o locador tomando conhecimento desse esquecimento e resolveu não somente atualizar os 2 anos como também pediu o pagamento dos atrasados pela não atualização. Isso é legalmente possível?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Como deve ser reajustado aluguel?

O inquilino aluga a casa para residência há 15 anos, pagando religiosamente todos esses anos em dia (aluguel, IPTU e Condomínio). Nos últimos 3 anos o locador, por esquecimento, não atualizou o aluguel, por sua vez, o inquilino entendeu que o locador não atualizou o aluguel devido a pandemia. Este ano, o locador tomando conhecimento desse esquecimento e resolveu não somente atualizar os 2 anos como também pediu o pagamento dos atrasados pela não atualização. Isso é legalmente possível?

Respostas (9)

há 4 anos

Não, a atualização é feita anualmente se o mesmo não o fez durante os últimos anos não pode se fazer de uma única vez, ele pode somente cobrar o referente este ano e o reajuste só pode ser feito no mês de aniversário do contrato de locação.

há 4 anos

O locador bem como o lcoatário tem 3 anos para cobrar valores em atraso. Por atraso entenda esquecidos e/ou não pagos. A obrigação contratual é para ambas as partes e o reajuste ocorre na data do aniversario de 12 meses do contrato de locação enquanto vigente ou da data do ultimo aumento acordado. Sendo obrigação contratual, se o locador esqueceu o lcoatário deveria ter lembrado. Sendo assim o reajuste é legal. O locador pode pegar o índice acumulado dos últimos 3 anos e aplicar sobre o valor atual do aluguel, passando a cobrar o novo valor a partir da atualização. Em relação a cobrar os atrasados, é ILEGAL, a justiça já bateu martelo de que não pode ser cobrado. Portanto pague o reajuste a partir da data que ele aplicou o índice acumulado. Se ele insistir acione a justiça.

há 2 anos

Dado ao histórico de bom pagador e o longo tempo do contrato, podemos concluir que existe um bom relacionamento entre locador e locatário. A pandemia trouxe transtornos para os dois. A negociação dos reajustes deveria ter sido feita, ano a ano. Então, para solucionar esse impasse devem as partes chegar a um acordo negociado, de forma a fixar um novo valor de aluguel que reflita a realidade atual. Calculada mês a mês a diferença de valor pode ser cobrada, embora sem juros ou multas, e de forma parcelada para não onerar ainda mais o bolso do locatário. Essa é a nossa opinião.

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