há 4 anos
Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado salvo acordo entre as partes onde o lcoatário também deseje sair. Artigo 4 da lei 8.245/91. Nesse caso não cabe multa, mas se aceitar sair pode fazer acordo escrito de ser indenizado no valor que calcular porque tem que te indenizar no que gastou e no que gastará. Já vi locatário pedir absurdos aos locadores e não tem o que fazer ou paga ou espera o contrato terminar. Se o contrato é com prazo menor que 30 meses e já esta em prazo indeterminado não há que se falar em indenização. Pede o imóvel por escrito por denuncia cheia, uso próprio do filho e concede 30 dias para sair. O filho tem que ocupar o imóvel e ficar no mínimo 12 meses morando ou podes ter que indenizar o inquilino se antes disso voltar a alugar o imóvel.