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Rescisão contratual de locação deve ser paga para desocupação de uso pessoal?

Boa noite, mesmo quando o locador alega que a desocupação do imóvel, é para o filho morar?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Rescisão contratual de locação deve ser paga para desocupação de uso pessoal?

Boa noite, mesmo quando o locador alega que a desocupação do imóvel, é para o filho morar?

Respostas (8)

há 4 anos

Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado salvo acordo entre as partes onde o lcoatário também deseje sair. Artigo 4 da lei 8.245/91. Nesse caso não cabe multa, mas se aceitar sair pode fazer acordo escrito de ser indenizado no valor que calcular porque tem que te indenizar no que gastou e no que gastará. Já vi locatário pedir absurdos aos locadores e não tem o que fazer ou paga ou espera o contrato terminar. Se o contrato é com prazo menor que 30 meses e já esta em prazo indeterminado não há que se falar em indenização. Pede o imóvel por escrito por denuncia cheia, uso próprio do filho e concede 30 dias para sair. O filho tem que ocupar o imóvel e ficar no mínimo 12 meses morando ou podes ter que indenizar o inquilino se antes disso voltar a alugar o imóvel.

há 4 anos

Mesmo para moradia do filho, que deve ser comprovada sob pena de responder por crime, por lei o locador não pode retomar o imóvel locado na vigência do contrato. Caso vocês tenham pactuado de forma diferente no contrato, que é lei entre as partes, siga o contrato, ok?

há 3 anos

Se o contrato estiver ainda dentro do prazo de validade o filho do morador que more na rua, o locatário continua no imóvel. Se o contrato já venceu temos duas possibilidades: a) contrato foi feito no prazo de 30 meses ou mais. Cabe denúncia vazia e qualquer das partes dará à outra parte 30 dias de aviso prévio. b) contrato feito com prazo inferior a 30 meses ou verbal: só caberá denúncia vazia após 5 anos de ocupação. Antes disso o locador o retoma para uso do filho desde que o filho não tenha imóvel próprio. Veja detalhes lei da locação artigos 9º, 46 e 47.

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