há 5 anos
Se você está se referindo a matricula imobiliária, há casos em que os pais compram imóveis em nome dos filhos e reservam o usufruto para si. Isso visa no futuro evitar despesas com inventário porque em caso de falecimento bastará cancelar o usufruto. Em outros casos não há usufruto e a propriedade é conjunta em nome de ambos por diversos motivos inclusive evitando partilha em caso de divórcio.