há 5 anos
A compra e venda entre cônjuges é lícita conforme o ART.499 do CC ; no entamtose o casamento se deu de Forma do ART.1641,isso é pelo regime obrigatórios de separação de bens.
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há 5 anos
Sou casada em regime total de bens. Meu esposo e eu temos um imóvel adquirido antes da oficialização do casamento em cartório. Posso comprar a parte dele no imóvel?
há 5 anos
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há 4 anos
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