há 2 anos
Bom dia Rafael, não necessariamente. O socio Majoritário pode pode arrendar suas cotas ao socio minoritário desde que haja um acordo entre as partes e que isso seja permitido pelo contrato social da empresa. É recomendável que o contrato de arrendamento seja bem elaborado e contenha todas as clausulas necessárias para garantir a segurança jurídica na operação.