Pergunta
O artigo 47 é valido somente para o proprietário atual. O novo proprietário adquirente, que comprou o imóvel locado é pessoa estranha ao contrato e assim o artigo 8 da lei permite que ele assuma o contrato e dê andamento ou peça a desocupação do imóvel e neste caso porque ele não deseja continuar a locação. O único ônus para o comprador é que ele tem 90 dias após o registro da compra para decidir o que vai fazer e comunicar o locatário. Se desejar a desocupação terá que também conceder 90 dias para o inquilino sair.
há 2 anos
64Maria ângela Camini
Maurício Figueiredo
Perguntador
há 3 anos
Como funciona a venda de imóvel alugado ?
Eu estava lendo minha apostila para corretor, é está parte não entendi: ... Nas locações por prazo inferior a trinta meses, prorroga-se automaticamente o contrato, e nestes casos a retomada do imóvel somente poderá ser requerida por denúncia cheia ou motivada, ou seja, por mútuo acordo, infração legal ou contratual falta de pagamento de aluguel, encargos, para realização de reparações urgentes nos imóveis, enfim, deverá ser observado as hipóteses do artigo 47, I a V da lei n 8.245/91. ( agora a parte que não entendi, com relação a adquirente, quem é este adquirente?) Se durante a locação o imóvel for alienado, o adquirente só poderá retoma-lo nos casos legais, ou seja, mediante denúncia cheia ou motivada, exceto se a locação for por tempo indeterminado e o respectivo contrato contiver cláusula de vivência em cado de alienação e constar de registro de imoveis hipóteses em que o adquirente não está obrigado a respeito-lo.
Respostas (6)
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
O artigo 47 é valido somente para o proprietário atual. O novo proprietário adquirente, que comprou o imóvel locado é pessoa estranha ao contrato e assim o artigo 8 da lei permite que ele assuma o contrato e dê andamento ou peça a desocupação do imóvel e neste caso porque ele não deseja continuar a locação. O único ônus para o comprador é que ele tem 90 dias após o registro da compra para decidir o que vai fazer e comunicar o locatário. Se desejar a desocupação terá que também conceder 90 dias para o inquilino sair.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Primeiro, você deve oferecer p/ seu inquilino por escrito! Se ele não quiser você pode anunciar! Mas guarde à Prova da Renuncia do seu inquilino!
Daglia Santis
Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 265
há 3 anos
Você pode vender o imóvel, mas deve dar preferência ao inquilino (notificação especificando o valor pretendido, local para análise de documentação e prazo de 30 dias para exercício do direito). Além disso, recomendo verificar se o contrato celebrado com o atual inquilino possui cláusula de vigência em caso de alienação e se foi registrado na matrícula do imóvel, hipótese em que o novo comprador deverá respeitar até o final do prazo.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
No imovel alugado o inquilino tem preferência de compra, ele deve ser comunicado por meio inequivoco como carta registrada por exemplo e tem 30 dias de prazo para dizer se quer ou não comprar o imóvel, ele também deve responder por meio inequivoco que quer ou não. Se ele uiser o imóvel dev ter as mesmas condições de compra de qualquer pessoa, e se ele não quiser comprar tem o prazo até 90 dias para deixar o imóvel se o novo dono não quiser mante-lo. Se desejar mater tem que fazer novo contrato de aluguel.
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Ola, em condições sim a preferencia, mas o correto de preferencia mesmo seria estar averbado o contrato de locação na escritura do imóvel.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Veja bem, adquirente é o comprador. E quando o imóvel é alienado (vendido) durante a locação o que vale é o artigo 8º da lei.