há 2 anos
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tenho de indemnizar o comprador ?
desisti de uma venda apalavrada de uma casa , não tendo qualquer tipo de documento assinado nem sequer o cpcv tenho de indemnizar o comprador ?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Tenho de indemnizar o comprador ?
Desisti de uma venda apalavrada de uma casa , não tendo qualquer tipo de documento assinado nem sequer o cpcv tenho de indemnizar o comprador ?
Respostas (14)
Se o comprador teve algum prejuizo sim, ele deve ser indenizado.
há 2 anos
Não tem que indenizer ninguém, a não ser que querias ser um bom samaritano.
há 2 anos
Não precisa indenizar ninguém.
há 2 anos
Se não tem promessa de compra e venda assinada, não.
há 2 anos
Sem contrato em principio não precisa, mas veja o que falou e ficou acertado com o comprador.
há 2 anos
Não, indenizações só são paga se houver contrato assinado e após 7 dias da assinatura.
há 2 anos
Pelo direito do consumidor você tem até 7 dias para desistência caso tivesse assinado contrato.
há 2 anos
Se ele pagou o sinal, você deve devolver em dobro.
há 2 anos
Não. PorÉm se ele entrar com um processo, por danos que vieram a ocorre por causa de sua desistência.
há 2 anos
Se não houver assinatura de contrato qualquer tipo de acordo formalizado entre as partes é mais difícil para comprar dois exigir uma indenização por desistência de venda geralmente a formalização de compra e venda de imóvel ocorre por meio de contrato que estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas.
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