Pergunta
AtravÉs de uma carta, a parte interessada, pode ser feita pelo comprador ou por seu advogado.
há 4 meses
0Andréa Carla Mendes Natal
Alex Vieira
Perguntador
há 4 meses
Como solicitar o distrato imobiliário?
Respostas (10)
Andréa Carla Mendes Natal
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 4 meses
AtravÉs de uma carta, a parte interessada, pode ser feita pelo comprador ou por seu advogado.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 4 meses
Pode solicitar o distrato por Email com data e assinatura.
Elieno Rosa De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 789
há 4 meses
Vai precisar procurar o seu consultor e pedir para fazer a rescisão do contrato de prestação de serviços. Este tipo de serviço e prestado através de um contrato mencionando um prazo determinado. Em algumas situações existem clausulas de cancelamento automático.
Antônio Jonathan
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.479
há 4 meses
Primeiro leia o contrato lá tem as informações como proceder com o distrato pois cada contrato tem suas regras.
Maura Alves
Corretor de imóveis
Respostas: 5.245
há 4 meses
Para solicitar o distrato imobiliário, você deve entrar em contato com a construtora ou imobiliária responsável pelo contrato e expressar sua intenção de rescindir o acordo.
Gabriel Nunes
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 395
há 4 meses
OlÁ. Poderá ir até a e solicitar ou então através de e-mail.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 4 meses
Para solicitar o distrato imobiliário, primeiro, verifique as condições estipuladas em contrato para rescisão. Em seguida, comunique formalmente a construtora ou incorporadora por meio de carta ou e-mail, solicitando o distrato e fundamentando o pedido. Geralmente, será necessário pagar multa rescisória, conforme acordado em contrato. Recomenda-se buscar orientação legal para garantir o cumprimento correto dos procedimentos.
Deildo_corretor
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.018
há 4 meses
Indo a construtoras que te vendeu.
Rogério Sátiro Batista
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 304
há 4 meses
Pode ser amigavelmente com contrato particular entre as partes ou então extra judicialmente.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 meses
Depende. Tem financiamento? Se sim, não consegues distratar sem devolver o valor que financiou, porque fizeste um empréstimo com o banco. Se foi direto com o construtor pode distratar notificando-o.