Pergunta
Não. A lei do inquilinato não estabelece tempo mínimo para os contratos de locação. Na pratica prevalece os contratos com prazo de 30 meses, pois têm, em principio, um maior equilíbrio.
há 6 meses
0Jose Americo Da Silva
Aparecido L.
Perguntador
há 6 meses
Existe tempo mínimo para contrato de aluguel?
Respostas (21)
Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 5.994
há 6 meses
Não. A lei do inquilinato não estabelece tempo mínimo para os contratos de locação. Na pratica prevalece os contratos com prazo de 30 meses, pois têm, em principio, um maior equilíbrio.
Luizduarte
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.978
há 6 meses
A Lei do inquilinato não estabelece prazo máximo, ou mínimo, para o contrato de locação.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 6 meses
Não estabelece limite para o contrato de aluguel.
Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.754
há 6 meses
A lei do inquilinato não estabelece prazo máximo ou mínimo.
Douglas Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.240
há 6 meses
A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo ou máximo para o contrato de aluguel, permitido que as partes ajustem qualquer prazo, é comum que o tempo mínimo de um contrato de aluguel seja de 30 meses.
Rutte Arnaud
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 697
há 6 meses
A lei do inquilinato não estabelece prazo máximo, ou mínimo, para o contrato de locação, desta forma as partes podem ajustar qualquer prazo.
Catalogue Imóveis
Imobiliária
Respostas: 1
há 6 meses
Sim.
Villa Ipanema Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 186
há 6 meses
NÃO.
Imóveis Belém
Imobiliária
Respostas: 28
há 6 meses
Se for por temporada, até 90 dias, a partir disso pode ser aluguel residêncial ou comercial com, ou sem garantia locatícia.
Antônio Jonathan
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.479
há 6 meses
Não existe prazo mínimo nem máximo, a Lei do inquilinato não dispões sobre prazo, mas estabelece regras sobre eles.
Rosivaldo Luis Ribeiro Dos Santos
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.120
há 6 meses
A Lei do Inquilinato não determina tempo mínimo ou máximo, mas determina que contratos com 30 meses, garante ao locador a retomada da posse. O Contrato garante ao inquilino a posse do imóvel no tempo acordado, e o locador não tem o direito da retomada, salvo que o contrato seja feito tal a qual a Lei garante = 30 meses. Para casos extraordinários, é possível fazer contratos temporários, de um 1 dia, 2 dias.. Qualquer tempo, mas deve-se observar o perfil do imóvel, tem que ser residêncial, não pode renovar várias vezes para não se configurar como contrato de longo prazo, e o condomínio deve permitir este tipo de posse temporária.
Fda Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 6 meses
12 meses.
Ricardo Rabello
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 6 meses
Sim.
Thiago Viveiros
Corretor de imóveis
Respostas: 193
há 6 meses
Via de regra, 30 meses para residêncial e 24 meses para comercial. Pode estipular em tempo menor, porém, trás algumas consequências jurídicas para a retomada do imóvel.
Carlos Schmitz
Corretor de imóveis
Respostas: 90
há 6 meses
Não não existe, até por que se trata de um contrato particular, o prazo é estipulado em comum acordo entre as partes.
Francisco De Aguiar Ribeiro
Contador
Respostas: 48
há 6 meses
Não, a lei do Inquilinato não prevê o critério temporal. Pode ser acordado entre as partes.
Luciano (pilares) Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 682
há 6 meses
O prazo ideal para contrato de locação é de 30 meses.
Janusia (jade)
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 6 meses
12 meses.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 6 meses
Não há tempo mínimo estabelecido por lei.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 6 meses
Não.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 mês
Não, a lei da locação deixa claro que o prazo é pactuado entre as partes. Para o locador de locação residêncial o prazo ideal é de 30 meses. Num prazo menor só caberá denúncia vazia após cinco anos de ocupação do imóvel de forma que se o locador quiser reaver o imóvel locado antes disso terá que comprovar as circunstâncias previstas no artigo 47 da lei da locação, podendo responder criminalmente caso retome o imóvel com falsos argumentos.