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Como transferir IPTU para meu nome?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Como transferir IPTU para meu nome?

Respostas (10)

há 5 anos

Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.

há 5 anos

O contribuinte deve preencher o formulário disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos CPF ou CNPJ do contribuinte; Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel: Certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias, ou Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).

há 5 anos

Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos: Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui); Escritura pública de compra e venda;

há 5 anos

Para Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s) A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis. Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ. Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel. Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos: Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui); Escritura pública de compra e venda; Contrato particular de compra e venda; Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel; Formal de partilha; Sentença de usucapião, transitada em julgado.

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