há 5 anos
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Como transferir IPTU para meu nome?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Como transferir IPTU para meu nome?
Respostas (10)
Para que se proceda a alteração do nome do contribuinte do IPTU é necessário que você vá a Secretaria das finanças munido: do formulário próprio “Inscrição Imobiliária” preenchido; das cópias de seus documentos pessoais; cópia do espelho da cartela do IPTU do imóvel; cópia da matrícula do registro do imóvel atualizada.
há 5 anos
Leva o contrato de compra e venda para a prefeitura.
há 5 anos
Cada prefeitura tem um procedimento, podendo ser online ou ter que comparecer pessoalmente levando os documentos necessários para transferência.
há 5 anos
O contribuinte deve preencher o formulário disponível na internet (clique aqui para acessá-lo), imprimi-lo, assiná-lo e enviá-lo pelos Correios, juntamente com os documentos
CPF ou CNPJ do contribuinte;
Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel: Certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias, ou
Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).
há 5 anos
HOJE ATÉ NO SITE DA PREFEITURA PODE SE FAZER POR CONTA DA PANDEMIA.
há 5 anos
Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui);
Escritura pública de compra e venda;
há 5 anos
Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui);
Escritura pública de compra e venda;
há 5 anos
Para Atualizar, corrigir ou complementar os dados do imóvel ou de seu(s)
A atualização de dados cadastrais não atribui ou transfere a propriedade do imóvel e tampouco desobriga os particulares de procederem ao registro de documento de compra e venda do imóvel no competente Serviço de Registro de Imóveis. Para fazer a atualização cadastral, você deve ter em mãos o nome e o CPF de todos os proprietários ou compromissários do imóvel. No caso de empresa é necessário o CNPJ. Após o preenchimento dos campos da atualização cadastral, será necessário emitir e assinar o protocolo, anexando cópia simples do CPF ou CNPJ e do documento que comprove a propriedade do imóvel. Para fins de atualização de dados cadastrais do IPTU, serão aceitos um (ou mais) dos seguintes documentos:
Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 180 dias (para consultar a lista de Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, clique aqui);
Escritura pública de compra e venda;
Contrato particular de compra e venda;
Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
Formal de partilha;
Sentença de usucapião, transitada em julgado.
há 5 anos
Via Secretaria da Fazenda Municipal com o contrato ou matricula atualizada do imóvel,
há 9 meses
Se você está na cidade de São Paulo, pode ser no site da prefeitura. É evidente que você precisará comprovar que o imóvel é seu.
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