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Posso entrar com usucapião?

Sou inventariante há 30 anos, e há 30 anos resido no imóvel e pago todos os impostos. Mas tenho o formal de partilha com mais. Herdeira. Minha irmã adotiva que não paga nada de impostos e benfeitoria do imóvel. Eu tenho 70% e ela 33% posso fazer o usucapião. Já registrei. Nossos imóvel paguei sozinha e uma parte registrei em nossos nomes e não no dele, pois não tinha como não fazer. É os impostos chegando mais. O meu e o dele. Mas sou eu quem. Gostaria de saber o que posso fazer?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso entrar com usucapião?

Sou inventariante há 30 anos, e há 30 anos resido no imóvel e pago todos os impostos. Mas tenho o formal de partilha com mais. Herdeira. Minha irmã adotiva que não paga nada de impostos e benfeitoria do imóvel. Eu tenho 70% e ela 33% posso fazer o usucapião. Já registrei. Nossos imóvel paguei sozinha e uma parte registrei em nossos nomes e não no dele, pois não tinha como não fazer. É os impostos chegando mais. O meu e o dele. Mas sou eu quem. Gostaria de saber o que posso fazer?

Respostas (7)

há 4 anos

Você reside no imóvel e paga aluguel para o herdeiro da parte que cabe a este no imóvel herdado? Pelo que informas não, então se usa o imóvel e não remunera o herdeiro nada mais justo que você arque com os custos de impostos, taxas e manutenção do imóvel como se fosse uma locação. O usucapião familiar só existe se o herdeiro desapareceu, esta em lugar incerto e ignorado e sem possibilidade de ser localizado. Se o caso não é este, nem perca tempo e dinheiro entrando com o processo. O que você devia ter feito era chamar o herdeiro e acordar por escrito toda a situação. Não tendo feito isso, o uso da parte que cabe a ele é remunerado. Se por um lado o herdeiro nunca contribuiu para benfeitorias que valorizem o imóvel, por outro você nunca se interessou em judicialmente chama-lo a responsabilidade. Para teres uma ideia, a qualquer tempo o herdeiro pode vender os 33% dele e se você não te dinheiro para exercer a preferencia, a venda judicial é solicitada. Resolver a situação é o mais correto. Chame o herdeiro e compre a parte dele descontando parte do que gastou com benfeitorias que agregaram preço ao imóvel porque as de manutenção é de quem ficou no uso do mesmo. Na dúvida procure um advogado.

há 4 anos

Para entrar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa precisa ter posse do imóvel por 10 anos continuadamente. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.

há 3 anos

Em principio não cabe usucapião entre herdeiros. E sua irmã pode pedir aluguel da parte dela. Ou pode pedir a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem. Se só você usa o imóvel é correto que só você banque as despesas dele.

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