Pergunta
Pode sim desde que esteja especificado no contrato de compra e vendas.
há 2 anos
93Celio Pimentel
Ivone Silvestre
Perguntador
há 2 anos
Posso comprar um imóvel de uma pessoa e depositar na conta de outra?
Respostas (10)
Celio Pimentel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 2 anos
Pode sim desde que esteja especificado no contrato de compra e vendas.
Kezya (11)9-6542-6667
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 2 anos
Sim desde que ambos estão ciente.
Igl Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 52
há 2 anos
O contrato é uma celebração bilateral, isto é, ambas as partes devem estar de comum acordo sobre qualquer fato, porém, há certos cuidados a serem tomados. O ideal é ser especificada a conta e seu titular no contrato como depositário.
Arthur
Corretor de imóveis
Respostas: 134
há 2 anos
Pode depositar sim mas tem que contar em contrato ou na escritura.
Leste Sp Imóveis
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 104
há 2 anos
Não é aconselhável , a não ser que você tenha autorização por escrito do mesmo.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
A lei não impede e eu NÃO FARIA ISSO. Você já verificou cuidadosamente se corre contra esse vendedor ações que comprometam essa venda? Não estou dizendo que é o caso mas quase sempre esse pedido visa fraudar direito de alguém.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
O ideal é que seja feito depósito em nome do vendedor/possuidor, nunca em nome de outra pessoa, até mesmo para fins fiscais.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Na maioria das vezes quem paga não aceita depositar na conta de terceiros e se for financiamento o banco não aceita.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
A depender do que estiver em contrato e for acordado entre as partes, precisa saber porque ele quer assim, se existe bloqueio judicial nas contas dele e ele não quer que a Receita bloqueie o valor, o seu imóvel poderá estar bloqueado e você mesmo registrando o imóvel hoje em seu nome, o perderá ao juiz decretar a sentença, seja, ação trabalhista ou ações diversas.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.597
há 1 ano
Eu desaconselho totalmente. Embora a lei não impeça, o fato do vendedor querer "maquiar" a venda sugere fraude contra credor ou cônjuge.