há 4 anos
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Posso entrar no apartamento há mais de 2 anos abandonado?
Tem um apartamento que estar abandonado há mais de 1 ano e meio ao lado do que eu moro, ela deve condomínio todo esse tempo, posso pagar o condomínio e entrar para me apossar?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso entrar no apartamento há mais de 2 anos abandonado?
Tem um apartamento que estar abandonado há mais de 1 ano e meio ao lado do que eu moro, ela deve condomínio todo esse tempo, posso pagar o condomínio e entrar para me apossar?
Respostas (10)
Você até pode se apossar do apartamento mas em hipótese nenhuma poderá passar o condomínio para o seu nome. E mesmo que por uma bobeada do síndico você conseguisse, isso não te ajudaria em nada a conseguir a propriedade do imóvel. O prazo para você conseguir usucapir esse imovel varia de cinco anos, caso você não possua nenhum imóvel em seu nome, a 15 anos. Será preciso ocupação MANSA, PACÍFICA, SEM OPOSIÇÃO E COM ÂNIMO DE DONO. O condominio na pessoa do síndico, as unidades confrontantes, o proprietário do imóvel e união, estado e municipio serão chamados ao processo. O risco é seu. Se eu fosse síndica desse condomínio jamais permitiria a invasão.
há 4 anos
Não pode.
há 4 anos
Se você quer invadir é uma opção sua, mas o fato de o imóvel ter dividas e parecer abandonado não quer dizer que seja abandonado. Ele pode ser alvo de disputa judicial entre herdeiros, de penhora por dividas do proprietário esperando leilão entre outras infinidades de situações. Entrar, morar e pagar o condomínio em atraso não te dará o direito de usucapir.
há 4 anos
Não.
há 4 anos
Não pode.
há 4 anos
Não.
há 4 anos
E invasão mas nada impede.
há 3 anos
De rigor invasão é crime. E apenas pagar condomínio e IPTU não te dará a propriedade do imóvel. Se você está pensando em usucapião é preciso ocupa-lo por um período que pode chegar a 15 anos e se você não conseguir a propriedade não será reembolsado por nenhum valor gasto no imóvel.
há 4 anos
Verifique com seu adbogado especialista em usucapiao.
há 2 anos
Não, invasão de posse no Brasil é crime, e está com condomínio atrasado, a administradora do condomínio terá que ajuíza ação para poder mandar o imóvel para leilão, aí você poderá arrematar sem riscos de processo.
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