há 5 anos
A caução garante o contrato e todas as renovações independente do período e deverá ser devolvida integralmente ao final do contrato. Se houver débitos o locador deve informar os valores devido e descontar da caução devolvendo o que sobrou. É ilegal e considerado apropriação indébita ficar com parte da caução ou integral, se recusando a devolve-la se o inquilino estiver em dia com os pagamento e nada for devido. A caução em dinheiro inclusive deve ser devolvida com correção da poupança onde deveria estar depositada, mas que nenhum locador o faz.