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Banco toma posse do imóvel. A divida existente seria do financiamento inteiro ou somente das parcelas atrasadas?

Se o banco tomar a casa eu continuo devendo o financiamento ou apenas os atrasados? E depois de quitado a casa volta para mim e meu nome fica limpo ? Ou o imóvel já é do banco.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Banco toma posse do imóvel. A divida existente seria do financiamento inteiro ou somente das parcelas atrasadas?

Se o banco tomar a casa eu continuo devendo o financiamento ou apenas os atrasados? E depois de quitado a casa volta para mim e meu nome fica limpo ? Ou o imóvel já é do banco.

Respostas (8)

há 3 anos

Se o banco já consolidou a si a propriedade a próxima etapa é oferecê-lo a leilão. Havendo praça o valor arrecadado quitará a dívida e se sobrar algo será creditado a você. Mas a casa ficará a quem a arrematar. Já conversou com o banco para tentar um acordo?

há 3 anos

Para o banco adquirir o bem por processo de Leilão, será deduzido do saldo devedor (saldo do financiamento, despesas advocatícias, juros, multas etc) do valor do crédito resultado do Leilão. Se o valor for positivo, a diferença será creditada a você, o devedor. Se o valor for negativo, a diferença continuará a crédito do banco credor. Se for realizado o Leilão, a propriedade será transferida ao adquirente que venceu o Leilão. Havendo saldo a crédito do banco, o mesmo poderá continuar em regime de cobrança. O imóvel nunca será do banco, porque ele não adquirirá imóveis, ele é meramente um credor do proprietário. O imóvel e um proprietário poderá ser leiloado por quaisquer credor (dívida bancária, cheque especial, cartão de crédito, financiamento imobiliário, dívidas de condomínios, dívidas comuns na praça. . . )

O Credor não é dono do imóvel. . . O Credor tem o Direito de acionar a justiça, para leiloar o imóvel, e receber em prioridade a parte ou totalidade do saldo da divida.

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