há 3 anos
Não é nada correto! O valor a ser declarado no registro de imóvel, é o valor de fato pago pelo imóvel. A comissão, é a remuneração do <a href="https://www.imovelguide.com.br/guia/corretores-de-imoveis" >corretor</a> responsável pela intermediação da negociação entre as partes. Esse profissional recebe por conectar comprador ao vendedor, fazer a verificação de todas as negativas de débito de vendedor, comprador e verificar pendências jurídicas e fiscais do imóvel, elaboração de contrato, entre outras coisas. Geralmente é pago 6% ao corretor como comissão. Já vi algumas imobiliárias ao captarem imóveis para venda, incluir junto no valor do imóvel, o valor da comissão, mas é uma prática incorreta. Por vias de fato, dá na mesma embora não haja transparência com o comprador (uma vez que ele fica com a falsa impressão de que quem está arcando com a comissão é a imobiliária) quando na verdade foi incluso no valor total. Se esse foi o seu caso, e você adquiriu um imóvel e está prestes a declarar no registro do imóvel, retire 6% desse valor, que é a comissão que o corretor recebeu. Espero ter ajudado, e caso tenha, peço que me deixe uma avaliação. Boa noite.