Pergunta
Sim, desde que aceito pelo proprietário, é possível optar pelo seguro fiança, depósito caução (em geral valor correspondente a 03 vezes o valor do aluguel) e título de capitalização, além do fiador.
há 4 anos
144Kátia Evangelista
Wellington Nunes
Perguntador
há 4 anos
Posso locar uma propriedade sem fiador?
Respostas (9)
Kátia Evangelista
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
Sim, desde que aceito pelo proprietário, é possível optar pelo seguro fiança, depósito caução (em geral valor correspondente a 03 vezes o valor do aluguel) e título de capitalização, além do fiador.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
Pode.
Santos - Espósito Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 145
há 4 anos
Sim, voce pode utilizar o seguro fiança ou deposito caução.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Você até pode, talvez em âmbito familiar! Mas dificilmente alguém vai alugar um imóvel sem garantias e segurança da continuidade desta mesma Locação e por isso à necessidade de um Fiador ou Seguro Fiança!
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Outra opção para alugar um imóvel sem o fiador é a caução em dinheiro, ou seja, o locatário deposita em caderneta de poupança o valor de três meses de aluguel. ... Para o locatário, uma das desvantagens é ter de dispor desse dinheiro no momento do contrato, mas pelo menos ele retira de volta no final do acordo.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
Sim exste no mercado várias formas de locar como, seguro fiança, carta de crédito, Capitalização etc.
Seu Imóvel Online
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 4 anos
Sim é possível. Quando o proprietário aceita a garantia por caução. ( normalmente 3 meses de aluguel antecipado).
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Ola é opcional a voce, voce escolhe, nem sempre um locatário sem fiador é um mal pagador.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Pode, isso te permitirá liminar de desocupação em 15 dias que na prática pode levar 4 meses para o juiz conceder a liminar. O problema é que se o inquilino deteriorar o imóvel e não tiver bens a penhorar, ficará no prejuizo. Nada impede que seja mais rigoroso na escolha e que tenhas uma poupança para reforma posterior.