há 4 anos
Existe a máxima de quem só é dono quem registra. Não registrando o comprador fica em risco de o vendedor sofrer bloqueio patrimonial ou ser executado e ter o imóvel arrolado. O ideal é transferir escriturando e registrando dentro do processo da venda, vinculando os pagamentos aos passos jurídicos da transferência. Um pagamento no sinal mediante a assinatura do contrato, uma outra parcela, ou a conclusão do pagamento no ato da assinatura da escritura, onde pode se consignar a obrigatoriedade do Registro.