Pergunta
Sim.
há 3 anos
91Cristina Vasques
Vicente Venturini
Perguntador
há 3 anos
Ação de despejo pode ser no juizado especial?
Respostas (9)
Julia Andrade Macedo
Advogado(a)
Respostas: 60
há 3 anos
Pode sim, desde que você respeite a normativa do juizado em relação a competência pelo valor de alçada. Ps: Nao aconselho ir sem advogado no juizado, vai por mim!insta: @julia_andrade. Adv.
Leila Hissa Ferrari Aniceto
Advogado(a)
Respostas: 17
há 3 anos
De acordo com o artigo 3º,III da lei 9. 099/95, compete ao juizado especial cível julgar ´´ações de despejo para uso próprio´´, cujo valor da causa limitar-se a 40 salários mínimos.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Somente no prazo indeterminado nos casos do artigo 47 da lei 8. 245/91 em que o locador esteja solicitando o imóvel para uso próprio. O inquilino neste caso pode conseguir 6 meses de prazo para desocupação se concordar em desocupar.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
As ações em foro especial para ações de uso próprio do bem e tem limitação de até 40 salários mínimos excluindo assim ações por falta de pagamento ao qual tem juizado especial para tal.
Johnson
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 2 anos
Sim , existe a possibilidade .
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
São três requisitos a serem atendidos: 1. Locação residencial; 2. Se a finalidade for para uso próprio; 3.Se a locação foi ajustada com prazo inferior a 30 meses e o contrato já tenha vencido.
Rubens Antony
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 8.000
há 1 ano
Existem três requisitos para que a ação de despejo seja possível no juizado especial cível; Quando se trata de locação residencial; A finalidade for para uso próprio; Se a locação for ajustada com prazo inferior a 30 meses o prazo venceu e agora ela está prorrogada por prazo indeterminado.