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Devolução de imóvel a pedido do proprietário e Vistoria é possível?

Boa tarde, Atualmente sou inquilino num apartamento que estou alugando através de uma imobiliária, cujo contrato vence em 06/2022. PorÉm, recentemente o proprietário me ligou informando que tem interesse em vende-lo e me ofereceu o imóvel para uma possível compra. PorÉm, quando mencionei que não teria interesse, ele afirmou que gostaria de tirar fotos do imóvel, agendar visitas de interessados e, se possível, programar minha saída antecipada. Para evitar incomodações, estou cogitando aceitar uma rescisão do contrato de comum acordo, isanto é, sem necessidade de pagamento de multa da minha parte nem de cumprimento do aviso prévio de 30 dias. PorÉm, minha dúvida é: neste caso, ainda sou responsável pela vistoria, pintura e conserto do imóvel? Afinal, foi o proprietário que entrou em contato, e não tenho economias para repentinamente arcar com esse custo. Obrigado!

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Devolução de imóvel a pedido do proprietário e Vistoria é possível?

Boa tarde, Atualmente sou inquilino num apartamento que estou alugando através de uma imobiliária, cujo contrato vence em 06/2022. PorÉm, recentemente o proprietário me ligou informando que tem interesse em vende-lo e me ofereceu o imóvel para uma possível compra. PorÉm, quando mencionei que não teria interesse, ele afirmou que gostaria de tirar fotos do imóvel, agendar visitas de interessados e, se possível, programar minha saída antecipada. Para evitar incomodações, estou cogitando aceitar uma rescisão do contrato de comum acordo, isanto é, sem necessidade de pagamento de multa da minha parte nem de cumprimento do aviso prévio de 30 dias. PorÉm, minha dúvida é: neste caso, ainda sou responsável pela vistoria, pintura e conserto do imóvel? Afinal, foi o proprietário que entrou em contato, e não tenho economias para repentinamente arcar com esse custo. Obrigado!

Respostas (8)

há 3 anos

A lei te obriga a tolerar as visitas mas não menciona que você tolere que tirem as fotos dos seus móveis. E não se cogita sua saída antecipada; após a venda e supondo-se que o comprador não queira continuar com a locação você terá 90 dias para sair do imóvel. E como você mesmo diz: é um transtorno para você receber visitas; negocie com o proprietário quais seriam as condições para sua saída antecipada, se essa saída for conveniente para você.

há 4 anos

Sim seu contrato continua plenamente valido quanto a manutenção e entrega do imóvel locado bem como pontualidade quanto ao pagamento de alugueis. todavia como a quebra contratual se deu pelo locador terá multa proporcional também ao mesmo, quanto a desocupação em média é 30 após registrado o contrato ou escritura porém sugiro ver em seu contrato pois muitas vezes vai especificado.

há 4 anos

Sim é possível. Vai depender do estado em que está o imóvel, pois se quando alugou estava em bom estado o certo é entrega-lo da mesma forma, pois está isento de pagar a multa. Na verdade sempre é bom um acordo e colocar tudo no distrato ou termo de resilição.

há 4 anos

Vamos lá: tudo é negociável. Depois que o imóvel for vendido você ainda terá 90 dias para desocupa-lo. E de fato a lei prevê que você permita as visitas mas desde que previamente agendadas. Diante disso avalie se realmente vale a pena para você sair do imóvel agora. E se você quiser sair negocie com o proprietário a pintura e os reparos, usando como argumento que é mais fácil vender imóvel vazio. Se ele insistir em não assumir essa despesa não desocupe o imóvel.

há 4 anos

NA VERDADE ELE PODE FAZER ISSO SIM E MRCAR VISITAS E TIRAR AS FOTOS SO QUE ENTAR EM CONTATO COM VC PARA VERIFICAR QUE DIA E HORARIO E POSSIVEL DE MARCAR UMA VISITA E EM RELAÇÃO A VISTORIA TEM QUE SER FEITA E VOCES ENTRAREM EM ACORDO SE CASO HOUVER ALGUM DNO NO IMOVEL PARA SER RESARCIDO.

há 4 anos

Ele te ofereceu , o ideal é fazer por escrito, informando preço e condições de aquisição , exemplo a vista e financiado e você retornar também por escrito, aceitando ou declinando. Ato contínuo, ele pode sim agendar contigo as fotos do imóvel para anuncia-lo ao mercado e inclusive combinar a janela de visitas , dias e horários em que ela pode ser agendada sem gerar muito transtorno pra você. Caso ocorra o distrato de comum acordo com abono da multa, tudo por escrito, agora, reformar apartamento pra sair, só se o inquilino deu causa aos danos, do contrário não pode exigir. Basta comparar a vistoria de entrada com a de saída, e não pode exigir nova pintura, se ela não estiver danificada por vocês.

há 4 anos

Olá! Quando acontece essa situação, desde a saída antecipada por um acordo já que seu contrato ainda está em vigor, acredito também que a questão de pintura e demais situações possa ser revista. Contudo, ainda que vc saia apenas no final e não antecipe a sua saida, é sim obrigatório o cumprimento das obrigações contratuais. Agora, uma negociação entre as partes como , ocorreu com a sua aceitação em entregar o imovel antecipado, também, abre a possibilidade da negociação dessa sua obrigação. Sempre digo, o negociado não sai caro! Tudo uma questão de dialogo.

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