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Pergunta

8

pode.

há 4 anos

56

Lima

imóvel guide usuário

Milene Costa

Perguntador

há 4 anos

Locador pode pedir o imóvel antes do termino do contrato?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Não, a lei impede a retomada pelo locador seja por que motivo for(art.4 lei 8.245/91). somente ao locatário é permitido desocupar pagando a multa contratual. Se o locador realmente precisa do imóvel pode propor desocupação de comum acordo e se o inquilino aceitar tudo bem. Em geral se pede indenização para aceitar desocupar.

Corretor de imóveis

Hermínio Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 68

há 4 anos

Os contratos de locação residencial é coberto pela Lei do inquilinato 8245/91. O proprietário só pode pedir o imóvel antes do término do contrato em alguns casos: -Havendo aluguéis atrasados pelo inquilino desde que não haja garantia para a locação, ou havendo garantia (Seguro aluguel, depósito caução, imóvel caução, fiador) e não cubra o montante devido. -O proprietário pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge, companheira, filhos, pais, desde que não tenham outro imóvel próprio para uso. Caso o proprietário não utilize o imóvel conforme o declarado, o inquilino pode entrar com uma ação contra o proprietário por ter saído do imóvel sem uma causa justa. - Extinção do contrato de trabalho no caso em que o inquilino utilize o imóvel como moradia e haja quebra do vínculo trabalhista. - Necessidade de demolição do imóvel ou obra que impossibilite a sua habitação. De qualquer forma, o inquilino tem um prazo de 30 dias pra desocupar o imóvel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.521

há 4 anos

Sim pode, existe algumas condições previstas em Lei!

Corretor de imóveis

Soares Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 50

há 4 anos

Em Hipótese alguma.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 4 anos

SIM, MAS TEM MULTA QUE DEVE ESTAR PREVISTO NO CONTRATO.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Pode, mas, não necessariamente você obrigado a entregar, exceto que conste em contrato, ou, que o imóvel precise ser demolido, ou, que ele alegue que ele, a cônjuge e dependentes não tenham para onde ir morar, nestas situações, ele deverá te pagar multa proporcional, mas, a depender da situação, você precisa ver se prefere ter razão ou paz, as vezes, mesmo possuindo a razão, é preferível chegar em um bom acordo, buscar outro imóvel e pedir a multa para te ajudar com a mudança, poderá ser melhor que aguentar ele na frente da sua casa todos os dias enchendo o saco.

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