Pergunta
pode.
há 4 anos
56Lima

Milene Costa
Perguntador
há 4 anos
Locador pode pedir o imóvel antes do termino do contrato?
Respostas (8)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Pode.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não, a lei impede a retomada pelo locador seja por que motivo for(art.4 lei 8.245/91). somente ao locatário é permitido desocupar pagando a multa contratual. Se o locador realmente precisa do imóvel pode propor desocupação de comum acordo e se o inquilino aceitar tudo bem. Em geral se pede indenização para aceitar desocupar.

Hermínio Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Os contratos de locação residencial é coberto pela Lei do inquilinato 8245/91. O proprietário só pode pedir o imóvel antes do término do contrato em alguns casos: -Havendo aluguéis atrasados pelo inquilino desde que não haja garantia para a locação, ou havendo garantia (Seguro aluguel, depósito caução, imóvel caução, fiador) e não cubra o montante devido. -O proprietário pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge, companheira, filhos, pais, desde que não tenham outro imóvel próprio para uso. Caso o proprietário não utilize o imóvel conforme o declarado, o inquilino pode entrar com uma ação contra o proprietário por ter saído do imóvel sem uma causa justa. - Extinção do contrato de trabalho no caso em que o inquilino utilize o imóvel como moradia e haja quebra do vínculo trabalhista. - Necessidade de demolição do imóvel ou obra que impossibilite a sua habitação. De qualquer forma, o inquilino tem um prazo de 30 dias pra desocupar o imóvel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
Sim pode, existe algumas condições previstas em Lei!

Soares Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 50
há 4 anos
Em Hipótese alguma.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.103
há 4 anos
Não, nunca.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
SIM, MAS TEM MULTA QUE DEVE ESTAR PREVISTO NO CONTRATO.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Pode, mas, não necessariamente você obrigado a entregar, exceto que conste em contrato, ou, que o imóvel precise ser demolido, ou, que ele alegue que ele, a cônjuge e dependentes não tenham para onde ir morar, nestas situações, ele deverá te pagar multa proporcional, mas, a depender da situação, você precisa ver se prefere ter razão ou paz, as vezes, mesmo possuindo a razão, é preferível chegar em um bom acordo, buscar outro imóvel e pedir a multa para te ajudar com a mudança, poderá ser melhor que aguentar ele na frente da sua casa todos os dias enchendo o saco.