Hermínio Rodrigues

Hermínio Rodrigues

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Hermínio Rodrigues é Corretor de Imóveis com formação em Não, está entre os TOP 500 corretores(as) possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 68 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2012 atuando principalmente nos bairros Vila anastácio, vila leopoldina, remédios, Vila menck e Pirituba,

Como ver se o IPTU esta pago?

Geralmente, pode ser verificado entrando no site da prefeitura e consultando débitos de IPTU, informando o número do contribuinte.

Infiltração é responsabilidade do inquilino?

Depende do caso: Locatário acabou de entrar no imóvel uma casa por exemplo, aparentemente lhe foi entregue com tudo funcionando porém, após uma chuva, apareceu um defeito que estava oculto, vasamento no telhado. Responsabilidade ainda do Locador. Neste exemplo a partir daí a manutenção passa a ser responsabilidade do Locatário. LocatÁrio é o responsável caso andou sobre as telhas por algum motivo e trincou uma delas. Caso de um condomínio a infiltração venha do apartamento do lado ou de cima, a responsabilidade é do outro imóvel.

Como se faz uma averbação de imóvel?

Toda vez que houver uma informação de um registro na matrícula, haverá necessidade de fazer uma averbação.

Onde deve ser feita a matrícula de um imóvel residencial?

Assim que um imóvel passa a existir, é criado a matrícula do imóvel. O Cartório responsável passa a ser aquele que atende a todos os imóveis de uma determinada região.

Posso pedir meu apartamento alugado de volta?

Geralmente o imóvel é locado em um prazo determinado de até 30 meses, prazo este limite para que o inquilino devolva o imóvel livre de coisas e pessoas. Antes deste prazo o proprietário só pode pedir o imóvel desde que dentro de alguns requisitos determinados pela Lei (8245/91) do inquilinato: Para uso próprio, seus filhos, pais, desde que não tenham outro imóvel próprio. Para reforma estrutural do imóvel que apresenta risco de desmoronamento. Falta de pagamento de aluguel.

O inquilino pode pintar o imóvel após o fim do contrato?

O inquilino tem que devolver o imóvel como recebeu até o prazo de vencimento do contrato. Caso ele queira pintar após o vencimento do contrato deverá pagar aluguel enquanto durar a obra.

Como saber se o meu IPTU está em dia?

proprietário Cannes.J.O.M. Ano 2020 não consta débito Ano 2021 - lançado: R$520,30/ano

Qual a multa por atraso de aluguel comercial?

A Lei do Inquilinato que regula os alugueis residenciais, comerciais é a 8.245/91 que não estabelece um teto para o caso de multa moratória, porém a Lei da Usura, no Decreto Lei 22.626/33 em seu art. 9º, estabelece um máximo de 10%. Uma vez constando em cláusula contratual (limite 10%), é esta que será cobrada do locatário/inquilino inadimplente. Geralmente o mercado adota como referência, 10% de multa moratória e 1% de juros ao mês pelo aluguel atrasado.

Como funciona um seguro fiança?

Primeiro escolha o imóvel que você deseja e que tenha como opção de garantia solicitada, seguro fiança ou aluguel: Se o locador/Imobiliária não exigir uma seguradora de sua preferência, consulte um Corretor de Seguros seu, e quais seguradoras tem as melhores opções de valores para a cobertura que o proprietário/imobiliária exigir (aluguel, água, luz, IPTU, pintura, danos ao imóvel...) com base no valor do aluguel que você vai pagar; Normalmente o valor do seguro gira em torno de 1,5 aluguel por ano; Exemplo aluguel R$1.000,00 valor do seguro em torno de R$1.500,00/ano. Algumas seguradoras facilitam este valor em 4 vezes ou ainda diluídos juntos com alugueis mensais. O seguro é pago pelo locatário tendo como beneficiário o Locador/Imobiliária. Havendo inadimplência do aluguel, a seguradora reembolsa o locador/imobiliária negocia com inquilino a divida ou entra com ação despejo contra o inquilino.

Como é feito o calculo de reajuste de aluguel?

Geralmente nos contratos de locação residencial ou comercial constará em alguma cláusula como será o reajuste do aluguel. Normalmente o mercado adota o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Getúlio Vargas) reajuste anual. Vai considerar: - Valor do aluguel de início do contrato - Data de início do contrato (dia, mês e ano) - Índice de reajuste (no exemplo: IGP-M/FGV) -Periodicidade de reajuste (no exemplo: Anual Como dica, poderá consultar na internet: calculoexato.com.br/, aluguéis, em cálculos de aluguéis vá em reajuste de aluguel, pronto, preencha os dados solicitados.

Preciso emitir certidões antes de alugar um imóvel?

Para contratos de locação pessoa física, sempre é bom que o Corretor de Imóveis faça um cadastro além do básico para que o proprietário tenha mais segurança que o inquilino interessado em seu imóvel seja um bom pagador. Documentos a consultar, Locatário, cônjuge, fiador: -RG, CPF, SPC, Serasa; -Comprovante de endereço; -Se funcionário ou autônomo, documentos correspondentes; -Referências bancárias; -Referência de um imóvel anterior caso ele já tenha locado algum; -IRPF -Telefones de contato -Certidão criminal do locatário, cônjuge, fiador -Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (Locatário, fiador) -Certidão atualizada do imóvel dado em caução. -Certidões trabalhistas (CND) locatário, fiador

Inquilino inadimplente pode ser despejado?

Sim pode, porém não por vontade imediata do locador. Proprietário só pode através de uma ação pedir o despejo do inquilino. Se há garantia dada pelo Locatário/inquilino para a locação do imóvel como fiador, imóvel caução, depósito caução tem que ser antes de uma ação por parte do proprietário negociados para cobrir os aluguéis atrasados, porém se estas garantia não cobrirem o montante devido, aí sim o proprietário pode entrar com ação. Então há um processo a trilhar antes do proprietário ou imobiliária entrar com ação de despejo

Locador pode pedir o imóvel antes do termino do contrato?

Os contratos de locação residencial é coberto pela Lei do inquilinato 8245/91. O proprietário só pode pedir o imóvel antes do término do contrato em alguns casos: -Havendo aluguéis atrasados pelo inquilino desde que não haja garantia para a locação, ou havendo garantia (Seguro aluguel, depósito caução, imóvel caução, fiador) e não cubra o montante devido. -O proprietário pedir o imóvel para uso próprio, do cônjuge, companheira, filhos, pais, desde que não tenham outro imóvel próprio para uso. Caso o proprietário não utilize o imóvel conforme o declarado, o inquilino pode entrar com uma ação contra o proprietário por ter saído do imóvel sem uma causa justa. - Extinção do contrato de trabalho no caso em que o inquilino utilize o imóvel como moradia e haja quebra do vínculo trabalhista. - Necessidade de demolição do imóvel ou obra que impossibilite a sua habitação. De qualquer forma, o inquilino tem um prazo de 30 dias pra desocupar o imóvel.

Quem paga IPTU dono ou inquilino?

Na seção IV, Dos deveres e obrigações do Locador e Locatário: A Lei 8245/91 em seu artigo 22 paragrafo VIII, pagar os impostos e taxas e ainda pagar o prêmio do seguro contra incêndio que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato de locação; ou seja; Prevalece o que estiver expresso em cláusula contratual quem é que paga o IPTU.

Como devo fazer para registrar um imóvel?

com o Contrato de Compra e Venda assinado, mais documentos pessoais do vendedor, comprador (RG, CPF, Certidão de casamento atualizada, endereço) leve a um Tabelião de sua preferência para lavrar a Escritura do Imóvel. - Comprador paga o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) - Custos do Tabelionato - Escritura pronta com as devidas assinaturas, o comprador encaminha para o Cartório de Registro de Imóveis de competência do imóvel ou seja onde o imóvel está localizado, juntamente com as guias pagas (Tabelião e ITBI). -O Cartório marcará uma data para retirada da Matrícula atualizada do imóvel já com o nome do novo proprietário. Quem não registra não é dono e corre o risco de haver pendências do antigo proprietário que possa recair sobre o imóvel.

Qual a entrada mínima para um apartamento?

De um modo geral o mercado adota em torno de 20% de entrada dependendo da renda familiar e o restante 80%, será o financiamento do saldo total restante. A Caixa Econômica Federal pede um mínimo de 10% de entrada. Quanto mais entrada você puder, menor será o valor restante para o financiamento. A parte restante financiada não pode ter prestações que ultrapassem os 30% da renda familiar mensal. A entrada também pode ser feita com seu FGTS, seguindo alguns critérios: - Ter trabalhado no mínimo três anos consecutivos ou não, no mesmo emprego ou qualquer outro sob regime do FGTS; - Não ter financiamento atualizado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) - Não ter nenhum imóvel em seu nome na cidade onde você reside ou trabalha; - Não ter usado os recursos do FGTS no mínimo de três anos.

Posso parcelar a multa do contrato de aluguel?

Estando em cláusula contratual de locação que a multa rescisória seja de três aluguéis por exemplo, ela será calculada proporcionalmente ao prazo final do contrato, ou seja se o seu contrato é de 30 meses e o locatário cumpriu 24 meses, a multa será sobre os 6 meses finais. Multa R$3.000,00 divididos por 30 meses igual a R$100,00/mês. x 6 meses restantes igual R$600,00. A multa devida pode ser parcelada desde que acordado entre as partes, Locador e Locatário.

O que acontece se houver quebra de contrato de aluguel?

O contrato é bilateral, ou seja tanto Locador/proprietário como Locatário/inquilino estão sujeitos as mesmas obrigações e deveres e desde que haja cláusulas a respeito, como: - Multa de até 3 aluguéis - Ressarcimento de custas, emolumentos judiciais, honorário advocatício no montante de 20%. - Comunicado as entidades mantenedoras dos bancos de proteção ao crédito, SPC, Serasa; - Aviso extrajudicial - Ação de despejo por parte do locador - Cobrar o fiador pela inadimplência do inquilino;

Podem cobrar multa na transferência de um dos locatários?

O contrato de locação estava no nome de sua colega Locatária? No art. 4º da Lei 8245/91 do inquilinato, diz que o locatário fica dispensado de multa em caso de mudança para outro local pelo empregador privado ou público pra prestar serviços em outra localidade diversa daquela do início do contrato e se notificado, por escrito ao Locador ou Imobiliária, com prazo de no mínimo 30 dias de antecedência; - Anexar documento em papel timbrado do empregador, comprobatório de que ela irá trabalhar em outra localidade, com endereço completo do futuro local de trabalho. A mudança deve ser de tal maneira que impossibilite a permanência no atual local. Assim não tem como quando o Locador ou Imobiliária receber a comunicação ter como dizer que o endereço está próximo e que não justifica a mudança.

Posso vender a vaga do meu apartamento?

Se for uma unidade autônoma com escritura e registro próprio, sim pode ser vendida. Sem escritura torna-se uma vaga atrelada ao apartamento.

2910 herminio-rodrigues