há 4 anos
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Posso pedir o imóvel em contrato de 12 meses como determina o contrato?
Posso pedir o imóvel em contrato de 12 meses como determina o contrato, pois não gostei do inquilino? Me falaram que contratos de 12 meses não vale para locação residencial.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso pedir o imóvel em contrato de 12 meses como determina o contrato?
Posso pedir o imóvel em contrato de 12 meses como determina o contrato, pois não gostei do inquilino? Me falaram que contratos de 12 meses não vale para locação residencial.
Respostas (9)
Pode sim se deu o período completo do contrato , pode ser solicitado o imóvel com 30 dias de antecedência para que ele sai no dia que finalizar e nao atrase sair.
há 4 anos
Qualquer prazo vale para locação residencial e se alguém te disse o contrario deve voltar para o curso porque não aprendeu nada. A locação não tem prazo mínimo. O que ela tem é regras diferentes de acordo com o prazo escolhido. Artigo 46 e 47 da lei do Inquilinato 8.245/91. Você escolheu o artigo 47 onde estão as regras da locação residencial com prazo MENOR que 30 meses e locação verbal(regida somente pelos artigos da lei). Nessa situação terminado o prazo de 12 meses que você escolheu o inquilino tem o direito de continuar a locação e você será obrigada a suportar. Esse direito te persegue por até 05 anos quando você poderá pedir o imóvel sem motivo, apenas porque cumpriu-se este prazo. Os 5 anos são contados da data do contrato não da data do fim dos 12 meses. A lei permite que você aplique a chamada "denuncia cheia" também conhecida como denuncia motivada, nos casos que o artigo 47 autoriza. Por escrito pode pedir o despejo por inadimplência, infração contratual ou legal, para uso próprio ou de parente se ninguém tem outro imóvel para residir ou para reformas solicitada pela prefeitura em caso de algum problema com o imóvel. Outra forma é chamar o inquilino e de comum acordo resolverem encerrar o contrato. Nesse caso ele concorda em sair e desocupa de livre vontade, assinando que o fim do contrato ocorreu em mutuo acordo. Se não gostou do inquilino, chame ele, diga que não gostaria de continua o contrato e se ele concorda em desocupar. Só isso, se ele disser que concorda, tudo bem. Se ele disser que quer exercer o direito de continuara locação, você terá que suportar.
há 4 anos
Pode sim. É importante observar a existência de multas e avisar com antecedência mínima de 30 dias.
há 4 anos
O contrato de locação residencial são 30 meses, caso seja algo diferente disto, não está amparado pela Lei do Inquilinato, sugiro consultar um advogado.
há 4 anos
Não há previsão legal neste caso. O contrato de 30 meses permitiria.
há 4 anos
Vale para locação, vez que o prazo pode ser ajustado entre as partes. Porém ao término dos 12 meses o contrato estará no prazo indeterminado e pelo motivo "não gosto do inquilino" você só retoma esse imóvel após 5 anos de ocupação. Existem alguns critérios que te permitem retomar o imóvel findo o contrato de 12 meses como por exemplo: você precisa dele para morar. Havendo falsa alegação de motivos você responde processo criminal. Denuncia vazia, ou seja quero o imóvel só porque o imóvel é meu, só cabe quando o contrato foi de 30 meses ou quando a ocupação foi de cinco anos. Veja a lei 8245/91,pricipalmente artigos 9º e 47 que trata justamente da sua pergunta.
há 4 anos
Relação contratual deve ser respeitada se o contrato de locação prevê um prazo de vigência Você pode até pedir o imóvel mas em casos específicos conforme determina a legislação do inquilinato.
há 3 anos
Não é que o contrato não vale; é que só caberá denúncia vazia (quero o imóvel porque não gosto do inquilino) após cinco anos de ocupação. Vide os artigos 9º e 47 da lei da locação.
há 3 anos
Sim.
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