Pergunta
Não, de forma alguma, por lei existe um prazo perante o contrato, para que o inquilino saia do imóvel , mas em todo caso o proprietário pagara uma bela de uma multa caso isso aconteça. Regras e leis existem e precisam ser cumprida e levada em consideração.
há 2 anos
41Pietro Corretor
Monique Fernandez
Perguntador
há 2 anos
Proprietário pode pedir imóvel antes termino contrato para uso próprio?
Respostas (8)
Pietro Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 35
há 2 anos
Não, de forma alguma, por lei existe um prazo perante o contrato, para que o inquilino saia do imóvel , mas em todo caso o proprietário pagara uma bela de uma multa caso isso aconteça. Regras e leis existem e precisam ser cumprida e levada em consideração.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 2 anos
Não, somente quando o contrato tiver prazo MENOR que 30 meses e o prazo já tiver terminado e a locação vigente por prazo indeterminado. Artigo 47 da lei 8.245/91. Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado(artigo 4º).
Jeroci Carneiro
Corretor de imóveis
Respostas: 64
há 2 anos
O proprietário não pode pedir o imóvel, antes do término do contrato, a n]ao ser que o inquilino deixe de cumprir com as cláusulas, do mesmo ou atrase os pagamentos.
Bahuan Imóveis
Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.064
há 2 anos
Não, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato conforme lei do inquilinato nem mesmo para uso próprio.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
Depende. A lei da locação não prevê essa possibilidade mas se vocês pactuaram de forma diferente o contrato é lei entre as partes.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 2 anos
Sim é possível.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.592
há 1 ano
Não. Durante o prazo da locação o proprietário não retoma o imóvel locado.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
Sim, o proprietário pode solicitar o imóvel com contrato vigente para uso próprio ou uso de cônjuge ou dependentes, desde que não possuam onde morar, a lei do inquilinato permite está brecha.