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Pergunta

10

Os contratos tem dispositivos para que as construtoras paguem multa em caso de atraso

há 5 anos

134

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Silvana

Perguntador

há 5 anos

Recebo indenização em caso de atraso da construtora na entrega?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.069

há 5 anos

Os contratos tem dispositivos para que as construtoras paguem multa em caso de atraso.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.623

há 5 anos

Tens direito e podes buscar na justiça que seja indenizado pelo descumprimento do contrato em caso de atraso não previsto em lei.

Corretor de imóveis

Adilson Aparecido Leal

Corretor de imóveis

Respostas: 67

há 5 anos

Em caso de atraso da obra você tem direito a uma indenização mínima de 0,5% do valor total do imóvel por mês de atraso, conforme já prevê o Poder Judiciário.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.380

há 5 anos

Após os 6 meses de prorrogação que a Construtora tem por Lei sim!

Corretor de imóveis

Bruna Innocenti

Corretor de imóveis

Respostas: 93

há 4 anos

Se passar de 6 meses, e entrar na justiça talvez.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.005

há 1 ano

Sim, no caso de atraso voce terá direito a uma indenização, tudo previsto em contrato.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 5 meses

Sim, é possível receber indenização em caso de atraso na entrega de um imóvel por parte da construtora, desde que sejam observados certos requisitos legais. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), protege o comprador, garantindo o direito à reparação por danos materiais e morais, bem como por lucros cessantes, que correspondem à perda de rendimentos que o comprador teria caso o imóvel fosse entregue no prazo. O contrato de compra e venda deve ser analisado para verificar se há cláusulas de tolerância para atraso, geralmente de até 180 dias, e se o prazo foi realmente excedido. Em caso de atraso injustificado, o comprador pode exigir judicialmente a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, ou a continuidade do contrato com o pagamento de multas e indenizações, dependendo do impacto do atraso.

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