Pergunta
Os contratos tem dispositivos para que as construtoras paguem multa em caso de atraso
há 5 anos
134Vanderson Ferri

Silvana
Perguntador
há 5 anos
Recebo indenização em caso de atraso da construtora na entrega?
Respostas (10)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
Os contratos tem dispositivos para que as construtoras paguem multa em caso de atraso.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.623
há 5 anos
Tens direito e podes buscar na justiça que seja indenizado pelo descumprimento do contrato em caso de atraso não previsto em lei.

Abel Andrade Filho
Corretor de imóveis
Respostas: 263
há 4 anos
Sim.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Recebi indenização.

Adilson Aparecido Leal
Corretor de imóveis
Respostas: 67
há 5 anos
Em caso de atraso da obra você tem direito a uma indenização mínima de 0,5% do valor total do imóvel por mês de atraso, conforme já prevê o Poder Judiciário.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.380
há 5 anos
Após os 6 meses de prorrogação que a Construtora tem por Lei sim!

Bruna Innocenti
Corretor de imóveis
Respostas: 93
há 4 anos
Se passar de 6 meses, e entrar na justiça talvez.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 1 ano
Sim, no caso de atraso voce terá direito a uma indenização, tudo previsto em contrato.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 5 meses
Sim, é possível receber indenização em caso de atraso na entrega de um imóvel por parte da construtora, desde que sejam observados certos requisitos legais. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), protege o comprador, garantindo o direito à reparação por danos materiais e morais, bem como por lucros cessantes, que correspondem à perda de rendimentos que o comprador teria caso o imóvel fosse entregue no prazo. O contrato de compra e venda deve ser analisado para verificar se há cláusulas de tolerância para atraso, geralmente de até 180 dias, e se o prazo foi realmente excedido. Em caso de atraso injustificado, o comprador pode exigir judicialmente a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, ou a continuidade do contrato com o pagamento de multas e indenizações, dependendo do impacto do atraso.