há 1 ano
Sim, é possível receber indenização em caso de atraso na entrega de um imóvel por parte da construtora, desde que sejam observados certos requisitos legais. A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), protege o comprador, garantindo o direito à reparação por danos materiais e morais, bem como por lucros cessantes, que correspondem à perda de rendimentos que o comprador teria caso o imóvel fosse entregue no prazo. O contrato de compra e venda deve ser analisado para verificar se há cláusulas de tolerância para atraso, geralmente de até 180 dias, e se o prazo foi realmente excedido. Em caso de atraso injustificado, o comprador pode exigir judicialmente a rescisão do contrato, a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, ou a continuidade do contrato com o pagamento de multas e indenizações, dependendo do impacto do atraso.