Pergunta
Pode desistir no prazo de 7 dias após assinatura do contrato de adesão sem multa, após isso implicará em multa.
há 2 anos
78Fernando Martins Do Nascimento
Luiz Oscar Azevedo
Perguntador
há 2 anos
Posso desistir de um consorcio imobiliário?
Respostas (9)
Fernando Martins Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 2 anos
Pode desistir no prazo de 7 dias após assinatura do contrato de adesão sem multa, após isso implicará em multa.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 2 anos
Pode desistir mas receberá o valor proporcional ao investido.
Stefane
Corretor de imóveis
Respostas: 83
há 2 anos
Sim, você tem o prazo de sete dias a contar da data de assinatura.
Gilson Mendes Da Silva
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 222
há 2 anos
Apesar da modalidade ser uma opção financeiramente vantajosa, o prazo longo para ser contemplado pode fazer com que algumas pessoas queiram DESISTIR do CONSÓRCIO. Mas será que é possível abandona-lo? A resposta é sim.
Amaragy José Felix Martins
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 229
há 2 anos
Assim como todo contrato ou acordo ele pode ser cancelado. Alguns contratos já determinam as regras e sansões para o caso. Caso não haja acordo amigável o Código de Defesa do Consumidor determina se o contrato não for fechado pessoalmente o cliente tem 7 dias para desistir e receber o valor integral pago. Se for fechado pessoalmente e fora do prazo estabelecido você terá devolução do dinheiro descontando as taxas administrativas. Teve-se ater se você é um consorciado inadimplente ou desistente, pois os prazos podem variar.
F S Saltao Imoveis
Imobiliária
Respostas: 418
há 2 anos
Sim, porem não será restituido o valor, até o termino do prazo.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Pode, veja no contrato quais são as cláusulas do distrato.
Rubens Antony
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 8.000
há 1 ano
A lei que rege o consórcio da ao participante o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão, sem a necessidade de pagar multas, após anulação do contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.