Pergunta
Loteamento, compra-se apenas área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que compõe não só a área de uso privativo, como também a de uso comum.
há 1 ano
31Alessandro De Xavier
Tomas Conte
Perguntador
há 1 ano
Qual a diferença de loteamento e condomínio?
Respostas (8)
Alessandro De Xavier
Corretor de imóveis
Respostas: 85
há 1 ano
Loteamento, compra-se apenas área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que compõe não só a área de uso privativo, como também a de uso comum.
Fochesato Imóveis
Imobiliária
Respostas: 589
há 1 ano
Loteamento é um local público que respeita as normas públicas, já o condomínio é privado e pode ter normas suplementares a mais que as públicas. Felicidades.
Flora Lopes Consultoria Imobiliária Ltda
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 272
há 1 ano
A diferença e que no Loteamento, compra-se apenas a are referente ao lote. No condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo mais também o uso comum, ex: rua de acesso, área verde e o espaço de lazer.
Fabiane Corretora De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 1 ano
Condomínio é uma instituição que os moradores fazem, passando a pagar taxa de condomínio para manutenção do que for necessário. Já Loteamento, não tem instituição, não pagando taxa para manutenção, ficando por conta de cada morador.
Kátia Primeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 257
há 1 ano
Loteamento: compra-se apenas a área referente ao lote. Condomínio: que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, área verde e o espaço de lazer.
Rubens Antony
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 8.000
há 1 ano
A diferença básica é que, no loteamento, compre-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
Condomínio nada mais é do que o domínio de duas ou mais pessoas exercidos sobre a mesma coisa. No caso de imóveis PODE HAVER CONDOMÍNIO DE LOTES, onde cada condômino terá o seu lote exclusivo e uma fração das áreas comuns onde está inserido esse lote. O código civil foi alterado pela lei 13465/2017 e pela medida provisória 1085/2021 que criaram/alteraram o artigo 1358-A onde está disciplinado o condomínio de lotes.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 10 meses
O loteamento no geral é aberto, respeita regras da prefeitura e não possui regras para construção, um condomínio pode ser de casas, de apartamentos os chamados condomínios verticais ou de empresas, eles no geral são cercados e fechados, possuem convenção e regras de construção, de uso e regras para boa harmonia de todos.