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Pergunta

8

Loteamento, compra-se apenas área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que compõe não só a área de uso privativo, como também a de uso comum.

há 1 ano

31

Alessandro De Xavier

imóvel guide usuário

Tomas Conte

Perguntador

há 1 ano

Qual a diferença de loteamento e condomínio?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Alessandro De Xavier

Corretor de imóveis

Respostas: 85

há 1 ano

Loteamento, compra-se apenas área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que compõe não só a área de uso privativo, como também a de uso comum.

Corretor de imóveis

Fochesato Imóveis

Imobiliária

Respostas: 589

há 1 ano

Loteamento é um local público que respeita as normas públicas, já o condomínio é privado e pode ter normas suplementares a mais que as públicas. Felicidades.

Corretor de imóveis

Flora Lopes Consultoria Imobiliária Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 272

há 1 ano

A diferença e que no Loteamento, compra-se apenas a are referente ao lote. No condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo mais também o uso comum, ex: rua de acesso, área verde e o espaço de lazer.

Corretor de imóveis

Fabiane Corretora De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 3

há 1 ano

Condomínio é uma instituição que os moradores fazem, passando a pagar taxa de condomínio para manutenção do que for necessário. Já Loteamento, não tem instituição, não pagando taxa para manutenção, ficando por conta de cada morador.

Corretor de imóveis

Kátia Primeiro

Corretor de imóveis

Respostas: 257

há 1 ano

Loteamento: compra-se apenas a área referente ao lote. Condomínio: que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, área verde e o espaço de lazer.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 8.000

há 1 ano

A diferença básica é que, no loteamento, compre-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

Condomínio nada mais é do que o domínio de duas ou mais pessoas exercidos sobre a mesma coisa. No caso de imóveis PODE HAVER CONDOMÍNIO DE LOTES, onde cada condômino terá o seu lote exclusivo e uma fração das áreas comuns onde está inserido esse lote. O código civil foi alterado pela lei 13465/2017 e pela medida provisória 1085/2021 que criaram/alteraram o artigo 1358-A onde está disciplinado o condomínio de lotes.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 10 meses

O loteamento no geral é aberto, respeita regras da prefeitura e não possui regras para construção, um condomínio pode ser de casas, de apartamentos os chamados condomínios verticais ou de empresas, eles no geral são cercados e fechados, possuem convenção e regras de construção, de uso e regras para boa harmonia de todos.

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