Pergunta
o proprietário
há 4 anos
123Bruna Innocenti
Peterson
Perguntador
há 4 anos
Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio?
Respostas (9)
Bruna Innocenti
Corretor de imóveis
Respostas: 93
há 4 anos
O proprietário.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
Cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio.
Fernanda Souza
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 192
há 4 anos
Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Quem paga normalmente é o inquilino, porque via de regra este percentual já vem incluso na taxa de condomínio!
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Depende. Se for fundo de obras ou fundo de reserva geral é sempre o proprietário e não existe essa estória de a imobiliária colocar no boleto para você pagar e depois te devolver. Se fizerem isso procure o Procon e ameace acionar o locador por infração legal. O único fundo de reserva que você paga como inquilino é o que cobra um x mensalmente de todos os moradores para ter como pagar férias, 13º e rescisão de funcionários evitando desta forma ter que onerar de uma só vez a taxa condominial quando ocorre uma de demissão. Como estas despesas são ordinárias e o inquilino também paga pode ser feito um fundo. Atenção. Ao desocupar o imóvel você não recebe de volta o que pagou.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 4 anos
Fundo de reserva é pago pelo proprietário do imóvel.
Adilson Aparecido Leal
Corretor de imóveis
Respostas: 67
há 4 anos
Fundo de reserva devera ser paga pelo inquilino somente quando o gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias durante o seu período de locação , caso seja constituição de fundo de reserva somente, devera ser paga pelo locador.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
O proprietário, por se tratar de fundo que pode extrapolar a data de término do contrato, ou seja, é uma benfeitoria que agrega ao valor do imóvel.