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Pergunta

9

o proprietário

há 4 anos

123

Bruna Innocenti

imóvel guide usuário

Peterson

Perguntador

há 4 anos

Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Bruna Innocenti

Corretor de imóveis

Respostas: 93

há 4 anos

O proprietário.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 4 anos

Cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio.

Corretor de imóveis

Fernanda Souza

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 192

há 4 anos

Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Quem paga normalmente é o inquilino, porque via de regra este percentual já vem incluso na taxa de condomínio!

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Depende. Se for fundo de obras ou fundo de reserva geral é sempre o proprietário e não existe essa estória de a imobiliária colocar no boleto para você pagar e depois te devolver. Se fizerem isso procure o Procon e ameace acionar o locador por infração legal. O único fundo de reserva que você paga como inquilino é o que cobra um x mensalmente de todos os moradores para ter como pagar férias, 13º e rescisão de funcionários evitando desta forma ter que onerar de uma só vez a taxa condominial quando ocorre uma de demissão. Como estas despesas são ordinárias e o inquilino também paga pode ser feito um fundo. Atenção. Ao desocupar o imóvel você não recebe de volta o que pagou.

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 794

há 4 anos

Fundo de reserva é pago pelo proprietário do imóvel.

Corretor de imóveis

Adilson Aparecido Leal

Corretor de imóveis

Respostas: 67

há 4 anos

Fundo de reserva devera ser paga pelo inquilino somente quando o gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias durante o seu período de locação , caso seja constituição de fundo de reserva somente, devera ser paga pelo locador.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Isso porque a Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

O proprietário, por se tratar de fundo que pode extrapolar a data de término do contrato, ou seja, é uma benfeitoria que agrega ao valor do imóvel.

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