Pergunta
o proprietário
há 4 anos
123Bruna Innocenti

Peterson
Perguntador
há 5 anos
Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio?
Respostas (9)

Bruna Innocenti
Corretor de imóveis
Respostas: 93
há 4 anos
O proprietário.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio.

Fernanda Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 218
há 5 anos
Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Quem paga normalmente é o inquilino, porque via de regra este percentual já vem incluso na taxa de condomínio!

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Depende. Se for fundo de obras ou fundo de reserva geral é sempre o proprietário e não existe essa estória de a imobiliária colocar no boleto para você pagar e depois te devolver. Se fizerem isso procure o Procon e ameace acionar o locador por infração legal. O único fundo de reserva que você paga como inquilino é o que cobra um x mensalmente de todos os moradores para ter como pagar férias, 13º e rescisão de funcionários evitando desta forma ter que onerar de uma só vez a taxa condominial quando ocorre uma de demissão. Como estas despesas são ordinárias e o inquilino também paga pode ser feito um fundo. Atenção. ao desocupar o imóvel você não recebe de volta o que pagou.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 5 anos
Fundo de reserva é pago pelo proprietário do imóvel.

Adilson Aparecido Leal
Corretor de imóveis
Respostas: 67
há 5 anos
Fundo de reserva devera ser paga pelo inquilino somente quando o gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias durante o seu período de locação , caso seja constituição de fundo de reserva somente, devera ser paga pelo locador.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
O proprietário, por se tratar de fundo que pode extrapolar a data de término do contrato, ou seja, é uma benfeitoria que agrega ao valor do imóvel.