Pergunta
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. ... Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. ... Certificado de Conclusão – “Habite-se
há 4 anos
131Abravanel

Elisa Dias
Perguntador
há 4 anos
Documentos para compra segura de imovel?
Respostas (10)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.623
há 4 anos
Não é somente os documentos e certidões, é uma verdadeira pesquisa de campo que se faz para diminuir os riscos do negocio tanto na compra e venda quanto na locação. Vendedor e imóvel, pesquisa completa, comprador pagando parcelado também. Um erro é vai cair em cima do Corretor.

Adonilson Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se”

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.380
há 4 anos
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se”

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Documentos do proprietário Documentos do comprador Documentação do imóvel 1. Certidão atualizada de registro do imóvel 2. Certidão de ônus reais 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Certidões: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Andréa Carla Mendes Natal
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 4 anos
Matrícula do Imóvel Certidão Negativa de Débito/ IPTU Certificado de Conclusão - Habite-se Declaração de inexistência de débitos condominiais Declaração de inexistência de débitos condominiais.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Para o comprador Pessoa Física: • Cópia do RG • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) • Cópia do Comprovante de Residência • Cópia do Comprovante de Estado Civil • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra) • Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação • Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento • Se o comprador é casado Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime: - Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão) - Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão) - Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto) - Separação Obrigatória de Bens (com pacto) - Separação Total de Bens (com pacto) • De participação final dos aquestos (com pacto) • Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977,com regime de comunhão total ou de separação de bens. • Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência. • Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador • Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
A compra 100% segura é a documentação atualizada em nome do vendedor e a verificação de todo o rol de certidões para a real conferência de dados por ser muito técnica a analise recomendo se valer de um profissional para acompanhar seja um corretor de imóveis credenciado ou um advogado especializado em direito imobiliário.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se”. . . Declaração de inexistência de débitos condominiais.

Talles Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 4 anos
Pessoais do comprador vendedor e do imovel.