há 5 anos
Grupo WhatsApp p/ Corretores
Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.
Documentos para compra segura de imovel?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 5 anos
Documentos para compra segura de imovel?
Respostas (10)
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se.
há 5 anos
Não é somente os documentos e certidões, é uma verdadeira pesquisa de campo que se faz para diminuir os riscos do negocio tanto na compra e venda quanto na locação. Vendedor e imóvel, pesquisa completa, comprador pagando parcelado também. Um erro é vai cair em cima do Corretor.
há 5 anos
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se”
há 5 anos
Matrícula do imóvel, declaração de débitos, habite-se: confira o que é cada documento exigido para a compra. Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se”
há 5 anos
Documentos do proprietário
Documentos do comprador
Documentação do imóvel
1. Certidão atualizada de registro do imóvel
2. Certidão de ônus reais
3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas
4. Declaração de quitação de obrigações condominiais
Certidões:
• cópia do título aquisitivo;
• certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
• certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
• certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
• certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
• IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
• certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
• comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
• cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
• declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.
há 5 anos
Matrícula do Imóvel
Certidão Negativa de Débito/ IPTU
Certificado de Conclusão - Habite-se
Declaração de inexistência de débitos condominiais
Declaração de inexistência de débitos condominiais.
há 5 anos
Para o comprador
Pessoa Física:
• Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação
• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
• Se o comprador é casado
Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
- Separação Total de Bens (com pacto)
• De participação final dos aquestos (com pacto)
• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977,com regime de comunhão total ou de separação de bens. • Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência. • Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).
há 5 anos
A compra 100% segura é a documentação atualizada em nome do vendedor e a verificação de todo o rol de certidões para a real conferência de dados
por ser muito técnica a analise recomendo se valer de um profissional para acompanhar seja um corretor de imóveis credenciado ou um advogado especializado em direito imobiliário.
há 5 anos
Matrícula do Imóvel. Certidão Negativa de Débito/ IPTU. . . . Certidão do distribuidor cível, criminal, trabalhista, Justiça Federal, Receita Federal e protesto. . . . Certificado de Conclusão – “Habite-se”. . . Declaração de inexistência de débitos condominiais.
há 5 anos
Pessoais do comprador vendedor e do imovel.
×
Compartilhe esta Pergunta