Pergunta
O trabalho de um corretor é prestação de serviço, sendo assim, se ele prestou o serviço, mas ocorreu a desistencia pelas partes, fica claro que ele realizou seu trabalho.Assim, ele tem direito aos honorários previsto na contratação da negociação.
há 5 anos
352Marcio Antonio Padula

Silvio G Farias
Perguntador
há 5 anos
Se o comprador ou vendedor desistir da negociação o corretor terá direito a sua comissão.
Bom dia! Fiz. Venda de imóvel as parte no meio do processo desiste da negociação tenho direito a meus honorários?
Respostas (10)

Marcio Antonio Padula
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 5 anos
O trabalho de um corretor é prestação de serviço, sendo assim, se ele prestou o serviço, mas ocorreu a desistencia pelas partes, fica claro que ele realizou seu trabalho. Assim, ele tem direito aos honorários previsto na contratação da negociação.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
DIRETO AO PONTO: EM QUE FASE DA NEGOCIAÇÃO SE DEU A DESISTÊNCIA? DEPENDE DA FASE EM QUE ESTIVER. SE FOR UMA FASE EM QUE JÁ HÁ CONTRATO ASSINADO E PASSADOS OS 7 DIAS POR LEI PARA DESISTÊNCIA É DEVIDO SIM, PORÉM SE SÓ HAVIA UMA NEGOCIAÇÃO DE VALORES SEM CONTRATO ENTÃO NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE.

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 189
há 4 anos
Tem que analisar o que de fato se fez, tem contrato com sinal? veja o que diz. Fechou, assinou e desistiu depois, comissão é devida ao corretor.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 5 anos
Se constar em contrato a comissão é devida sim.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 5 anos
Silvio, bom dia! Se a desistência for após 1 semana da assinatura do Conteato, sim à comissão é devida.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Se passou os 07 dias tem direito.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
SIM TERÁ DIREITO A COMISSÃO.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Após contrato assinado, a comissão é devida.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 4 anos
Caso a negociação tenha sido formalizada em contrato, a remuneração é devida ainda que não se efetive por conta de arrependimento entre as partes. (Código Civil Cap XIII, art 725)

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 6 meses
O corretor tem direito à comissão desde que ele tenha cumprido seu papel de intermediar a negociação e aproximar as partes para a concretização do negócio, mesmo que, posteriormente, comprador ou vendedor desistam da transação. De acordo com o Código Civil, a comissão é devida quando o corretor atinge o objetivo de aproximar as partes e garantir um acordo, independentemente da assinatura final do contrato. Se as partes desistirem após a concordância inicial sobre os termos, o corretor ainda pode exigir seus honorários, pois o serviço foi prestado. No entanto, em casos de desistência por motivos justificados, como problemas legais com o imóvel ou negativa de financiamento, o direito à comissão pode ser questionado, dependendo do contrato de intermediação. A formalização do contrato de corretagem com cláusulas claras sobre o momento em que a comissão é devida e a documentação das etapas da negociação são essenciais para garantir a segurança jurídica e o pagamento dos honorários em caso de desistência.