há 6 anos
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Se o comprador ou vendedor desistir da negociação o corretor terá direito a sua comissão
Bom dia! Fiz. Venda de imóvel as parte no meio do processo desiste da negociação tenho direito a meus honorários?
Silvio G Farias perguntou:
há 6 anos
Se o comprador ou vendedor desistir da negociação o corretor terá direito a sua comissão.
Bom dia! Fiz. Venda de imóvel as parte no meio do processo desiste da negociação tenho direito a meus honorários?
Respostas (10)
O trabalho de um corretor é prestação de serviço, sendo assim, se ele prestou o serviço, mas ocorreu a desistencia pelas partes, fica claro que ele realizou seu trabalho. Assim, ele tem direito aos honorários previsto na contratação da negociação.
há 6 anos
DIRETO AO PONTO: EM QUE FASE DA NEGOCIAÇÃO SE DEU A DESISTÊNCIA? DEPENDE DA FASE EM QUE ESTIVER. SE FOR UMA FASE EM QUE JÁ HÁ CONTRATO ASSINADO E PASSADOS OS 7 DIAS POR LEI PARA DESISTÊNCIA É DEVIDO SIM, PORÉM SE SÓ HAVIA UMA NEGOCIAÇÃO DE VALORES SEM CONTRATO ENTÃO NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE.
há 5 anos
Tem que analisar o que de fato se fez, tem contrato com sinal? veja o que diz. Fechou, assinou e desistiu depois, comissão é devida ao corretor.
há 6 anos
Se constar em contrato a comissão é devida sim.
há 6 anos
Silvio, bom dia!
Se a desistência for após 1 semana da assinatura do Conteato, sim à comissão é devida.
há 6 anos
Se passou os 07 dias tem direito.
há 5 anos
SIM TERÁ DIREITO A COMISSÃO.
há 6 anos
Após contrato assinado, a comissão é devida.
há 5 anos
Caso a negociação tenha sido formalizada em contrato, a remuneração é devida ainda que não se efetive por conta de arrependimento entre as partes. (Código Civil Cap XIII, art 725)
há 1 ano
O corretor tem direito à comissão desde que ele tenha cumprido seu papel de intermediar a negociação e aproximar as partes para a concretização do negócio, mesmo que, posteriormente, comprador ou vendedor desistam da transação. De acordo com o Código Civil, a comissão é devida quando o corretor atinge o objetivo de aproximar as partes e garantir um acordo, independentemente da assinatura final do contrato. Se as partes desistirem após a concordância inicial sobre os termos, o corretor ainda pode exigir seus honorários, pois o serviço foi prestado. No entanto, em casos de desistência por motivos justificados, como problemas legais com o imóvel ou negativa de financiamento, o direito à comissão pode ser questionado, dependendo do contrato de intermediação. A formalização do contrato de corretagem com cláusulas claras sobre o momento em que a comissão é devida e a documentação das etapas da negociação são essenciais para garantir a segurança jurídica e o pagamento dos honorários em caso de desistência.
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