Pergunta
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado. Resumo: O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.
há 4 anos
110Geisa

Manuel
Perguntador
há 4 anos
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado?
Se deu errado ele tem que receber?
Respostas (9)

Geisa
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 4 anos
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado. Resumo: O corretor de imóvel não pode cobrar comissão do comprador, ou do vendedor, se qualquer destes desiste do negócio depois de assinada a "proposta de compra" ou da "opção de venda" e antes de assinada a promessa de compra e venda.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se houve desistência de uma das partes sem justo motivo a comissão é devida. Se a conclusão não foi possivel por omissão de uma das partes e o contrato estava assinado com pagamento de sinal também é devida. Não é devida se for desfeito por impossibilidade por culpa do Corretor.
Aya
Corretor de imóveis
Respostas: 114
há 4 anos
Depende, caso ele tenha feito contrato que o resguarde ele pode cobrar a comissão.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Corretor só pode cobrar comissão de negócio realizado.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.408
há 4 anos
A imobiliária que intermediou a compra e venda de imóvel só pode cobrar a comissão de corretagem se a negociação for concretizada. Por esse motivo, a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou indevida a cobrança de R$ 100 mil a um proprietário de apartamento que não teve o imóvel vendido. Segundo o acórdão da apelação, que teve como relator o desembargador Marcondes D’Angelo, embora firmado compromisso de compra e venda, a negociação não se concretizou por ausência de apresentação de documentos. “A corretagem consiste em contrato de risco e requer resultado útil do trabalho realizado. Assim, o mediador só tem direito à comissão se for o negócio efetivamente concluído, bem como demonstrados a aproximação das partes e acatamento das condições ofertadas”, diz o acórdão. O escritório Emerenciano, Baggio & Associados fez a defesa do dono do apartamento. Na primeira instância, o proprietário foi condenado a pagar R$ 100 mil à imobiliária. Em virtude do princípio da sucumbência, impôs aos vencidos o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado, o dono do imóvel fez a apelação no TJ-SP para reformar a decisão. Segundo a defesa, a negociação não deu certo por problemas de documentação do apartamento que não foram superados. A imobiliária foi informada dessa pendência quando fez a intermediação do negócio que não teve sucesso. O valor do imóvel, localizado na zona sul de São Paulo, está avaliado em cerca de R$ 1,8 milhão. Conforme o acórdão da decisão da segunda instância, por causa do princípio da sucumbência, a imobiliária deverá se responsabilizar pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do dono do imóvel fixados em R$ 4 mil.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Sim a intermediação é por aproximação das partes que chegam a um acordo viável via contrato o corretor não fará jus se for algo combinado antes. O que as pessoas confundem é o fator banco onde existe uma analise financeira do banco onde fatores que não são do conhecimento do corretor podem surgir em função do chamado score que nada mais é que uma referência financeira do cliente dada pelo próprio sistema interno do banco ou seja informações sigilosas eu por exemplo atuo como corretor a mais de 20 anos nunca fiquei com comissão caso por qualquer motivo de não aprovação do financiamento ou saque de fundo de garantia porém não é algo obrigatório pois quem busca o financiamento sabe que o crédito é de responsabilidade do banco. agora em desistências simples sem motivo se for em até 7 dias o código de defesa do consumidor protege o adquirente neste caso poderá preitear a devolução porém após este prazo já fica muito complicado pedir de volta os valores pagos pelo vendedor ao corretor pois é serviço prestado, e como qualquer profissional liberal temos contas temos família se você faz uso de um médico mesmo não contente com o resultado final o serviço foi prestado mesma analogia.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Tem a comissao é direito por serviço prestado.

Radyr Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 56
há 4 anos
Não.