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Direito de explorar a cobertura do prédio????

Bom dia, Estou interessada num apartamento, onde é um condomínio com 4 andares e sem elevador. Caso eu venha comprar o imóvel do quarto andar, eu tenho direito de explorar a cobertura? Posso fazer uma área de lazer? Desde já, comunico que aqui no meu

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Direito de explorar a cobertura do prédio????

Bom dia, Estou interessada num apartamento, onde é um condomínio com 4 andares e sem elevador. Caso eu venha comprar o imóvel do quarto andar, eu tenho direito de explorar a cobertura? Posso fazer uma área de lazer? Desde já, comunico que aqui no meu.

Respostas (9)

há 5 anos

Ola Precisa analisar a convenção, algumas construtoras para valorização deixam claro a renuncia dos demais para satisfazer o uso da cobertura para o do último andar, caso não tenha nada na convenção é de uso comum (área comum) não pode construir nada, porém poderá também como alternativa construir algo para todos (aprovado em assembleia), dependerá também de outros fatores: de analise estrutural, carga elétrica e outros fatores a serem levantados por profissionais.

há 5 anos

Não pode, a cobertura além de ser de uso comum, já que exposto aqui não é um bem que pode ser comprado a parte, ele tem função técnica no empreendimento e deve estar livre de uso. exemplo: Digamos que more no térreo e que mesmo que em frente ao seu ap tenha uma área verde que não é utilizada e nem cuidada, você não pode cercar e utilizar sem a anuência dos condôminos.

há 3 anos

Não necessariamente, exceto que seja cobertura, o mesmo direito que você tem, outros moradores poderão reclamar este direito, até porque, em cima da laja, normalmente possui telhado, e retirar estes poderá ocasionar outros problemas para seu apartamento e os demais.

há 4 meses

Não, você não pode. Áreas comuns de condomínio são inalienáveis, de forma que, mesmo com a autorização dos demais condôminos, não é possível você ter a propriedade da cobertura. A quem pertence a cobertura (se a todos os condôminos ou apenas ao condômino do último andar) é determinado na instituição do condomínio. E legalmente não pode ser mudada.

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