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Pergunta

8

Ola Precisa analisar a convenção, algumas construtoras para valorização deixam claro a renuncia dos demais para satisfazer o uso da cobertura para o do último andar, caso não tenha nada na convenção é de uso comum (área comum) não pode construir nada, porém poderá também como alternativa construir algo para todos (aprovado em assembleia), dependerá também de outros fatores: de analise estrutural, carga elétrica e outros fatores a serem levantados por profissionais.

há 3 anos

39

Hercules - Gestão Imobiliária

imóvel guide usuário

Ana Cristina Gonçalves Da Silva

Perguntador

há 3 anos

Direito de explorar a cobertura do prédio????

Bom dia, Estou interessada num apartamento, onde é um condomínio com 4 andares e sem elevador. Caso eu venha comprar o imóvel do quarto andar, eu tenho direito de explorar a cobertura? Posso fazer uma área de lazer? Desde já, comunico que aqui no meu

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 945

há 3 anos

Ola Precisa analisar a convenção, algumas construtoras para valorização deixam claro a renuncia dos demais para satisfazer o uso da cobertura para o do último andar, caso não tenha nada na convenção é de uso comum (área comum) não pode construir nada, porém poderá também como alternativa construir algo para todos (aprovado em assembleia), dependerá também de outros fatores: de analise estrutural, carga elétrica e outros fatores a serem levantados por profissionais.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Não, não tem este direito. A exploração da área é de todos e somente pode ser concedida a você se todos os condôminos em Assembleia assim determinarem e em geral há um ônus como exigir que você pague um determinado valor pelo uso.

Corretor de imóveis sem foto

Luiz Bispo

Corretor de imóveis

Respostas: 61

há 3 anos

Normalmente não, ate mesmo a estrutura do mesmo não pode suporta a sobrecarga.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Não pode, a cobertura além de ser de uso comum, já que exposto aqui não é um bem que pode ser comprado a parte, ele tem função técnica no empreendimento e deve estar livre de uso. exemplo: Digamos que more no térreo e que mesmo que em frente ao seu ap tenha uma área verde que não é utilizada e nem cuidada, você não pode cercar e utilizar sem a anuência dos condôminos.

Corretor de imóveis

Antonio Claudio Furtado Pereira

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 957

há 3 anos

Vc deve saber o que diz o estatuto do condomínio.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

A area da cobertura é de area comum a todos proprietários.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 2 anos

De jeito nenhum. Ninguém usa com exclusividade a área comum.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 1 ano

Não necessariamente, exceto que seja cobertura, o mesmo direito que você tem, outros moradores poderão reclamar este direito, até porque, em cima da laja, normalmente possui telhado, e retirar estes poderá ocasionar outros problemas para seu apartamento e os demais.

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