Pergunta
Ola Precisa analisar a convenção, algumas construtoras para valorização deixam claro a renuncia dos demais para satisfazer o uso da cobertura para o do último andar, caso não tenha nada na convenção é de uso comum (área comum) não pode construir nada, porém poderá também como alternativa construir algo para todos (aprovado em assembleia), dependerá também de outros fatores: de analise estrutural, carga elétrica e outros fatores a serem levantados por profissionais.
há 3 anos
39Hercules - Gestão Imobiliária
Ana Cristina Gonçalves Da Silva
Perguntador
há 3 anos
Direito de explorar a cobertura do prédio????
Bom dia, Estou interessada num apartamento, onde é um condomínio com 4 andares e sem elevador. Caso eu venha comprar o imóvel do quarto andar, eu tenho direito de explorar a cobertura? Posso fazer uma área de lazer? Desde já, comunico que aqui no meu
Respostas (8)
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Ola Precisa analisar a convenção, algumas construtoras para valorização deixam claro a renuncia dos demais para satisfazer o uso da cobertura para o do último andar, caso não tenha nada na convenção é de uso comum (área comum) não pode construir nada, porém poderá também como alternativa construir algo para todos (aprovado em assembleia), dependerá também de outros fatores: de analise estrutural, carga elétrica e outros fatores a serem levantados por profissionais.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Não, não tem este direito. A exploração da área é de todos e somente pode ser concedida a você se todos os condôminos em Assembleia assim determinarem e em geral há um ônus como exigir que você pague um determinado valor pelo uso.
Luiz Bispo
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 3 anos
Normalmente não, ate mesmo a estrutura do mesmo não pode suporta a sobrecarga.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Não pode, a cobertura além de ser de uso comum, já que exposto aqui não é um bem que pode ser comprado a parte, ele tem função técnica no empreendimento e deve estar livre de uso. exemplo: Digamos que more no térreo e que mesmo que em frente ao seu ap tenha uma área verde que não é utilizada e nem cuidada, você não pode cercar e utilizar sem a anuência dos condôminos.
Antonio Claudio Furtado Pereira
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 957
há 3 anos
Vc deve saber o que diz o estatuto do condomínio.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
A area da cobertura é de area comum a todos proprietários.
Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 2 anos
De jeito nenhum. Ninguém usa com exclusividade a área comum.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 1 ano
Não necessariamente, exceto que seja cobertura, o mesmo direito que você tem, outros moradores poderão reclamar este direito, até porque, em cima da laja, normalmente possui telhado, e retirar estes poderá ocasionar outros problemas para seu apartamento e os demais.