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Quais benfeitorias são passiveis de indenização?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Quais benfeitorias são passiveis de indenização?

Respostas (7)

há 4 anos

O art 35 da lei de locações estabelece que, salvo disposição em contrário , ou seja, se no contrato estipulou renuncia de indenização ao locatário pelas obras uteis e necessárias, sim, o locatário tem o direito de indenização ou retenção.

há 4 anos

Salvo disposição em contrario, o locatorio goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessarias, ou no de benfeitorias uteis, se estas houverem sido feitas com expresso consetimento do locador.

há 4 anos

As benfeitorias necessárias ,introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador,bem como as úteis, desde que autorizadas pelo locador,serão indenizáveis e permitem o direito de retenção. . Art 35 Lei 8.245.91 Nos contratos de locação existe um cláusula de renúncia, á indenização por benfeitorias,bem como a renúncia ao direito de retenção,portanto é muito importante a leitura de seu contrato de locação, para verificar se existe esta cláusula ou não.

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