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Pergunta

10

A PARTIR DA DATA DE NÃO PAGAMENTO JÁ PODE ENTRAR COM A AÇÃO

há 3 anos

132

Vanderson Ferri

imóvel guide usuário

Antonio Padula

Perguntador

há 3 anos

Depois de quantos meses de atraso posso entrar com ação de desejo?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

A PARTIR DA DATA DE NÃO PAGAMENTO JÁ PODE ENTRAR COM A AÇÃO.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 3 anos

A Lei do Inquilinato não estabelece nenhuma restrição de prazo para ação de despejo, podendo ser realizada pelo proprietário a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel ou das taxas (como condomínio, IPTU, etc) que tenham ficado a cargo do inquilino. Geralmente, os proprietários estabelecem um prazo de tolerância com o inquilino para a quitação do débito, para evitar de acioná-lo judicialmente.    

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

15 dias Como ficou Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança. Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias. Pode sair se houver alteração do valor do aluguel ou separação ou divórcio.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

A PARTIR DA DATA DE NÃO PAGAMENTO JÁ PODE ENTRAR COM A AÇÃO.

Corretor de imóveis sem foto

Fn Construtora

Imobiliária

Respostas: 11

há 3 anos

Ttramitação do processo demora a depender do motivo que levou a uma ação de despejo. Nos casos por falta de pagamento, em que não há garantias no contrato ou que elas estejam superadas pelo débito, o processo pode ser concluído de forma mais rápida. “Se o contrato não tiver uma garantia como um fiador ou se o valor da caução for menor do que o débito, o locador pode pedir liminar para que o locatário efetue o pagamento em 15 dias. Se ele não fizer, é necessário que desocupe o imóvel no mesmo prazo ou será determinado o despejo coercitivo Em caso de imóveis com locação comercial, se passar do prazo de vigência do contrato e o locatário não desocupar, o locador pode pedir liminar para desocupação em 15 dias Até sair a sentença pode demorar em torno de seis meses a um ano, podendo acontecer desse prazo ser superado”

Corretor de imóveis

Corretor José Augusto

Corretor de imóveis

Respostas: 28

há 3 anos

De acordo com o site PROTESTE, Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120 dias após o atraso do aluguel do imóvel.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança. Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Podes entrar com ação de despejo com 1 dia de atraso, não existe prazo mínimo. Pela demora da ação e dos custos as vezes convém negociar a desocupação com o locatário mesmo que tenhas que abrir mão de algo. Com o imóvel livre locas novamente e recupera o prejuizo.

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