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Pergunta

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Marita, no Caso em que não foi combinado contigo, se trata de uma sublocação, apesar de teu contrato, nao ser oficializado em papel, foi feito verbal tem validade desde que respeitadas as condições anteriores. No caso da irma da inquilina, esta atualmente e sem te avisa, é um agravante. Voce pode oficializar ela com um carta e combinar um prazo, de ate 60 dias para ela desocupar. A outra forma, é ja ir ao pequenas causa da cidade ou região e da entrada numa ação de despejo.

há 1 ano

38

Almir

imóvel guide usuário

Marita Da Silva Mascarenhas

Perguntador

há 1 ano

Como solicitar a desocupação do imóvel?

Aluguei verbalmente uma casa para uma ex aluna, ela saiu do imóvel e deixou a irmã. Qnd fui comunicada já já tinha saído, informei que não tinha interesse em continuar com o aluguel e queria a casa. Isso em março. Já faz mais de 60 dias e a irmã diz que não conseguiu ainda casa, inclusive a mãe dela desligou uma casa pra ela, mas ela inventou desculpa que não ia por conta da distância para o trabalho temporário dela e escola do filho. O que devo fazer? Tenho todas as conversas registradas no ZAP. Desde já, agradeço a atenção. Marita da Silva Mascarenhas.

Respostas (8)

Corretor de imóveis sem foto

Almir

Corretor de imóveis

Respostas: 221

há 1 ano

Marita, no Caso em que não foi combinado contigo, se trata de uma sublocação, apesar de teu contrato, nao ser oficializado em papel, foi feito verbal tem validade desde que respeitadas as condições anteriores. No caso da irma da inquilina, esta atualmente e sem te avisa, é um agravante. Voce pode oficializar ela com um carta e combinar um prazo, de ate 60 dias para ela desocupar. A outra forma, é ja ir ao pequenas causa da cidade ou região e da entrada numa ação de despejo.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.593

há 1 ano

A única ação possível em relações locatícias para o locador retomar o imóvel locado seria despejo. Porém contrato verbal só admite denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Veja os artigos 9º, 46 e 47 da lei da locação para saber se você se encaixa em alguma outra possibilidade.

Corretor de imóveis

Celio Xavier De Lima

Imobiliária

Respostas: 221

há 1 ano

Meio judicial, constituir um advogado que entrara com processo de desocupação.

Corretor de imóveis

Vinicius

Corretor de imóveis

Respostas: 302

há 1 ano

Conforme o artigo 59 da lei do inquilinato lei 8.245, informa que nesses casos deve conceder uma liminar para desocupação em 15 dias.

Corretor de imóveis

Felipe Martinez

Corretor de imóveis

Respostas: 124

há 1 ano

A solicitação de saída deve ser realizada através de uma formalização por meio do pedido de "desocupação de imóvel.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 1 ano

PENA QUE TUDO ESTA SOMENTE VERBALIZADO, NÃO EXISTE NADA POR ESCRITO! VOCÊ DEVE FZAER UMA CARTA COM AR ONDE NESTA VOCÊ PEDE A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL! A INQUILINA TERÁ QUE ASSINAR O AR AI VOCÊ FICA DOCUMENTADA! AGORA O DIÁLOGO AI É A MELHOR SOLUÇÃO! DA PRÓXIMA VEZ PROCURE FAZER TUDO DENTRO DO MODO LEGAL E POR ESCRITO! LEMBRE-SE EXISTE UMA LEI PARA O INQUILINATO/LOCAÇÃO !

Corretor de imóveis

Thawanna Andrade Corretora De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 49

há 1 ano

Te oriento a procurar um advogado ele vai te orientar melhor.

Corretor de imóveis

Zb Imoveis

Corretor de imóveis

Respostas: 148

há 1 ano

Entrar na justiçã e pedir a desocupação do imóvel.

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