Pergunta
Marita, no Caso em que não foi combinado contigo, se trata de uma sublocação, apesar de teu contrato, nao ser oficializado em papel, foi feito verbal tem validade desde que respeitadas as condições anteriores. No caso da irma da inquilina, esta atualmente e sem te avisa, é um agravante. Voce pode oficializar ela com um carta e combinar um prazo, de ate 60 dias para ela desocupar. A outra forma, é ja ir ao pequenas causa da cidade ou região e da entrada numa ação de despejo.
há 1 ano
38Almir
Marita Da Silva Mascarenhas
Perguntador
há 1 ano
Como solicitar a desocupação do imóvel?
Aluguei verbalmente uma casa para uma ex aluna, ela saiu do imóvel e deixou a irmã. Qnd fui comunicada já já tinha saído, informei que não tinha interesse em continuar com o aluguel e queria a casa. Isso em março. Já faz mais de 60 dias e a irmã diz que não conseguiu ainda casa, inclusive a mãe dela desligou uma casa pra ela, mas ela inventou desculpa que não ia por conta da distância para o trabalho temporário dela e escola do filho. O que devo fazer? Tenho todas as conversas registradas no ZAP. Desde já, agradeço a atenção. Marita da Silva Mascarenhas.
Respostas (8)
Almir
Corretor de imóveis
Respostas: 221
há 1 ano
Marita, no Caso em que não foi combinado contigo, se trata de uma sublocação, apesar de teu contrato, nao ser oficializado em papel, foi feito verbal tem validade desde que respeitadas as condições anteriores. No caso da irma da inquilina, esta atualmente e sem te avisa, é um agravante. Voce pode oficializar ela com um carta e combinar um prazo, de ate 60 dias para ela desocupar. A outra forma, é ja ir ao pequenas causa da cidade ou região e da entrada numa ação de despejo.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.593
há 1 ano
A única ação possível em relações locatícias para o locador retomar o imóvel locado seria despejo. Porém contrato verbal só admite denúncia vazia após cinco anos de ocupação. Veja os artigos 9º, 46 e 47 da lei da locação para saber se você se encaixa em alguma outra possibilidade.
Celio Xavier De Lima
Imobiliária
Respostas: 221
há 1 ano
Meio judicial, constituir um advogado que entrara com processo de desocupação.
Vinicius
Corretor de imóveis
Respostas: 302
há 1 ano
Conforme o artigo 59 da lei do inquilinato lei 8.245, informa que nesses casos deve conceder uma liminar para desocupação em 15 dias.
Felipe Martinez
Corretor de imóveis
Respostas: 124
há 1 ano
A solicitação de saída deve ser realizada através de uma formalização por meio do pedido de "desocupação de imóvel.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 1 ano
PENA QUE TUDO ESTA SOMENTE VERBALIZADO, NÃO EXISTE NADA POR ESCRITO! VOCÊ DEVE FZAER UMA CARTA COM AR ONDE NESTA VOCÊ PEDE A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL! A INQUILINA TERÁ QUE ASSINAR O AR AI VOCÊ FICA DOCUMENTADA! AGORA O DIÁLOGO AI É A MELHOR SOLUÇÃO! DA PRÓXIMA VEZ PROCURE FAZER TUDO DENTRO DO MODO LEGAL E POR ESCRITO! LEMBRE-SE EXISTE UMA LEI PARA O INQUILINATO/LOCAÇÃO !
Thawanna Andrade Corretora De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 49
há 1 ano
Te oriento a procurar um advogado ele vai te orientar melhor.
Zb Imoveis
Corretor de imóveis
Respostas: 148
há 1 ano
Entrar na justiçã e pedir a desocupação do imóvel.