há 3 anos
De praxe não. O valor do deposito destina-se à garantia de locação do imóvel. O que você pode propor ao locador, é outro tipo de garantia (seguro fiança ou fiador) e pegar o deposito de volta para pagar as parcelas em atraso. Outra opção é se o contrato já tiver vencido, você desocupa o imóvel e deixa rolar o processo, se não houver avarias no imóvel ou nenhum outro valor a ser pago, o deposito restitui os alugueres atrasados ao locador.