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Eu devo devolver o primeiro aluguel para inquilina?

Boa tarde! A inquilina da casa onde eu alugo mora lá a 6 meses lá não tem contrato porém ela pagou o aluguel todo dia 10 no dia 10/01/2022 ela pagou o aluguel e no dia 21/01 se mudou e quer a devolução do pagamento do aluguel feito em janeiro e disse que iria me processar se não devolvesse sou obrigada a devolver ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Eu devo devolver o primeiro aluguel para inquilina?

Boa tarde! A inquilina da casa onde eu alugo mora lá a 6 meses lá não tem contrato porém ela pagou o aluguel todo dia 10 no dia 10/01/2022 ela pagou o aluguel e no dia 21/01 se mudou e quer a devolução do pagamento do aluguel feito em janeiro e disse que iria me processar se não devolvesse sou obrigada a devolver ?

Respostas (7)

há 4 anos

Tem contrato sim e passo a partir de hoje a recomendar que os proprietários que alugam direto comecem a conhecer a lei do inquilinato 8.245/91,as jurisprudências dos tribunais porque locação de imóvel é um negocio como outro qualquer com deveres e obrigações previsto na lei do inquilinato 8.245/91. Não conhecer a lei significa prejuizo no seu bolso se o inquilino não quiser desocupar. O imóvel é seu e faz com ele o que quiser dentro dos limites da lei. Disponibilizou para negócio, a lei deve ser seguida. Seu contrato é VERBAL e previsto no artigo 47 da lei 8.245/91. Se ela não tivesse desocupado você estaria impedida de livremente pedir a desocupação. Sua inquilina mora no imóvel sem contrato escrito e portanto o contrato é prazo indeterminado onde ela é obriga em lei a avisar 30 dias antes que irá desocupar o imóvel. A ausência do aviso te permite cobrar um aluguel a mais dela. Portanto não é você que tem que devolver um valor e sim ela que tem que pagar por não ter te avisado 3 dias antes que iria sair. Se tivesse dado o aviso sairia na data que vence os 30 dias e pagaria o aluguel pró-rata. Mostre a ela a lei e artigo 47 e 6º. Artigo 6º: o lcoatário poderá denunciar a locação pro prazo indeterminado(verbal artigo 47), mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias. Parágrafo único: Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes quando da resilição(término).

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