Pergunta
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
há 3 anos
86Cleo Oliveira
Ruy
Perguntador
há 3 anos
Contrato de aluguel pode ser protestado?
Respostas (8)
Cleo Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 3 anos
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O locador de imóvel, com locatário inadimplente, poderá direcionar a protesto o contrato de locação, desde que líquido, certo e exigível. Para considerá-lo liquido, há que se determine, em seu contexto, valor certo pela quantidade de dias locados (ex: locação de imóvel para temporada vencido e não quitado).
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
Pode sim se for expresso no contrato.
Marlyn Zukerman
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 3 anos
Se registrado em cartório sim.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Se houver cláusula expressa em contrato onde o lcoatário autorize cobrança em cartório de protesto sim, poderá ser levado a protesto. Não é necessário que o contrato seja registrado ou averbado na matricula.
Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 3 anos
DEPENDE DO QUE ESTÁ EM CONTRATO.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
O locador de imóvel com locatário inadimplente poderá direcionar a protesto o contrato de locação vencido e não quitado. A competência do protesto será o local de pagamento expresso no contrato, ou seja, a praça de pagamento.