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Pergunta

21

Sim, deve pagar o aluguel proporcional a sua cota da meação ao cônjuge que saiu, como forma de compensação, para não ocorrer enriquecimento ilícito do que ficou no imóvel.

há 8 meses

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Luciano (pilares) Cardoso

imóvel guide usuário

Davi Motta

Perguntador

há 8 meses

O cônjuge que fica no imóvel paga aluguel?

Respostas (21)

Corretor de imóveis

Luciano (pilares) Cardoso

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 685

há 8 meses

Sim, deve pagar o aluguel proporcional a sua cota da meação ao cônjuge que saiu, como forma de compensação, para não ocorrer enriquecimento ilícito do que ficou no imóvel.

Corretor de imóveis

João Vieira

Corretor de imóveis

Respostas: 90

há 8 meses

É imóvel alugado? Sim, se for esse o acordo. É imóvel próprio? Sim, se for esse o acordo. Sempre o que foi acordado em contrato é o que prevalece.

Corretor de imóveis

Jean Dos Santos Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 14

há 8 meses

O conjuge deve pagar um aluguel proporcional a sua cota de meação ao conjuge que saiu como forma de compensação.

Corretor de imóveis

Dfg Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 143

há 8 meses

Não entendi a pergunta, seria no caso de separação? Se for o ideal seria consultar um advogado de vara de família.

Corretor de imóveis sem foto

Marcia Reis Medeiros

Corretor de imóveis

Respostas: 22

há 8 meses

Depende do que foi acordado.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 4.789

há 8 meses

Se é cônjuge, porquê pagar aluguel ? Se for ex, vai depender da negociação que for feita, mas, o ideal é ter pelo menos um contrato de locação.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 8 meses

O ex companheiro que permanecer morando no imóvel sujeita-se pagar um aluguel em favor do outro.

Corretor de imóveis

Corretor Jesus

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 511

há 8 meses

Geralmente a conta que faz é simples para financiamento o banco financia 80% e os 20% sera com seus recursos proprios e pode utilizar o FGTS.

Corretor de imóveis sem foto

Cosimo Ciminelli

Corretor de imóveis

Respostas: 846

há 8 meses

Depende da situação. Se o conjugue ficou porque o outro abandonou o lar, não. Se ficou a causa de uma litigioso, depende da sentença etc.

Corretor de imóveis sem foto

Raul Weber Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 32

há 8 meses

Sim deve pagar, mas tem que ser combinado entre as partes.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 18.597

há 8 meses

Perante o locador continua responsável pelo pagamento quem constar do contrato de locação.

Corretor de imóveis

Ester Imóveis Negocios Imobiliários Ltda Creci 36089-j

Imobiliária

Respostas: 142

há 8 meses

Sim paga sim mesmo porque tidos são responsáveis pelo ato do contrato principalmente se for casados.

Corretor de imóveis

Rodrigo Ferreira Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.659

há 8 meses

Pelo bom senso sim teria que ter uma bela conversa com o mesmo.

Corretor de imóveis

Juliana França - Consultoria Imobiliária

Corretor de imóveis

Respostas: 225

há 8 meses

Tudo depende da negociação do processo de divórcio.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.523

há 8 meses

A depender do que estiver acordado no ato da ruptura conjugal, se o imóvel está quitado, a parte que fica no imóvel, obrigatoriamente deverá pagar o aluguel, se o imóvel estiver financiado, se cônjuge que permanecer no imóvel estiver com dependentes, bastará este pagar o financiamento integral (não há aluguel já que há financiamento) ao final o imóvel poderá ser passado para quem pagou o financiamento.

Corretor de imóveis

Thiago Viveiros

Corretor de imóveis

Respostas: 193

há 8 meses

Exatamente! Artigo 12 da Lei 8. 245/1991.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.690

há 6 meses

Em casos de divórcio ou separação, se um cônjuge permanecer no imóvel que era do casal, geralmente não é necessário o pagamento de aluguel ao outro cônjuge, pois ambos têm direitos sobre o imóvel. No entanto, o acordo pode variar conforme a decisão judicial ou os termos acordados entre as partes. Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir um acordo claro e legalmente válido.

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