Pergunta
Sim, deve pagar o aluguel proporcional a sua cota da meação ao cônjuge que saiu, como forma de compensação, para não ocorrer enriquecimento ilícito do que ficou no imóvel.
há 8 meses
0Luciano (pilares) Cardoso
Davi Motta
Perguntador
há 8 meses
O cônjuge que fica no imóvel paga aluguel?
Respostas (21)
Luciano (pilares) Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 685
há 8 meses
Sim, deve pagar o aluguel proporcional a sua cota da meação ao cônjuge que saiu, como forma de compensação, para não ocorrer enriquecimento ilícito do que ficou no imóvel.
Giselle M H Fontana
Corretor de imóveis
Respostas: 11
há 8 meses
Não.
João Vieira
Corretor de imóveis
Respostas: 90
há 8 meses
É imóvel alugado? Sim, se for esse o acordo. É imóvel próprio? Sim, se for esse o acordo. Sempre o que foi acordado em contrato é o que prevalece.
Fabio Ferreira Dos
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.088
há 8 meses
SIM AMBAS AS PARTE SE COMBINAR.
Jean Dos Santos Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 8 meses
O conjuge deve pagar um aluguel proporcional a sua cota de meação ao conjuge que saiu como forma de compensação.
Dfg Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 143
há 8 meses
Não entendi a pergunta, seria no caso de separação? Se for o ideal seria consultar um advogado de vara de família.
Marcia Reis Medeiros
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 8 meses
Depende do que foi acordado.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.789
há 8 meses
Se é cônjuge, porquê pagar aluguel ? Se for ex, vai depender da negociação que for feita, mas, o ideal é ter pelo menos um contrato de locação.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 8 meses
O ex companheiro que permanecer morando no imóvel sujeita-se pagar um aluguel em favor do outro.
Corretor Jesus
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 511
há 8 meses
Geralmente a conta que faz é simples para financiamento o banco financia 80% e os 20% sera com seus recursos proprios e pode utilizar o FGTS.
Cosimo Ciminelli
Corretor de imóveis
Respostas: 846
há 8 meses
Depende da situação. Se o conjugue ficou porque o outro abandonou o lar, não. Se ficou a causa de uma litigioso, depende da sentença etc.
Raul Weber Gomes
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 8 meses
Sim deve pagar, mas tem que ser combinado entre as partes.
Alvim Leste Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 18.597
há 8 meses
Perante o locador continua responsável pelo pagamento quem constar do contrato de locação.
Ester Imóveis Negocios Imobiliários Ltda Creci 36089-j
Imobiliária
Respostas: 142
há 8 meses
Sim paga sim mesmo porque tidos são responsáveis pelo ato do contrato principalmente se for casados.
Rodrigo Ferreira Silva
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.659
há 8 meses
Pelo bom senso sim teria que ter uma bela conversa com o mesmo.
Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.229
há 8 meses
NAO.
Juliana França - Consultoria Imobiliária
Corretor de imóveis
Respostas: 225
há 8 meses
Tudo depende da negociação do processo de divórcio.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 8 meses
A depender do que estiver acordado no ato da ruptura conjugal, se o imóvel está quitado, a parte que fica no imóvel, obrigatoriamente deverá pagar o aluguel, se o imóvel estiver financiado, se cônjuge que permanecer no imóvel estiver com dependentes, bastará este pagar o financiamento integral (não há aluguel já que há financiamento) ao final o imóvel poderá ser passado para quem pagou o financiamento.
Thiago Viveiros
Corretor de imóveis
Respostas: 193
há 8 meses
Exatamente! Artigo 12 da Lei 8. 245/1991.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 6 meses
Em casos de divórcio ou separação, se um cônjuge permanecer no imóvel que era do casal, geralmente não é necessário o pagamento de aluguel ao outro cônjuge, pois ambos têm direitos sobre o imóvel. No entanto, o acordo pode variar conforme a decisão judicial ou os termos acordados entre as partes. Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir um acordo claro e legalmente válido.