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Aluguei uma casa mais não fui morar nela

Aluguei uma casa fiz o pagamento do aluguel no valor de 400 reais, mais não cheguei ir morar na casa,nem se quer peguei a chave da casa, não fizemos contrato apenas peguei o recibo de pagamento, como não vou poder me mudar para a casa a dona do imóvel que

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Aluguei uma casa mais não fui morar nela.

Aluguei uma casa fiz o pagamento do aluguel no valor de 400 reais, mais não cheguei ir morar na casa,nem se quer peguei a chave da casa, não fizemos contrato apenas peguei o recibo de pagamento, como não vou poder me mudar para a casa a dona do imóvel que.

Respostas (8)

há 5 anos

Caso Difícil porque não houve contrato né, mas o que garante a lei? Resposta: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da DEVOLUÇÃO do imóvel pelo locatário, conforme art.4º da Lei 8.245/91. No caso, não existindo devolução mas desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos dos arts.186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, sendo passível de indenização por perdas e danos (a desistência do locatário), pelos dias que o imóvel ficou parado.

há 5 anos

Olá, você esta rompendo o contrato e mesmo sendo uma locação verbal (art.47 lei 8.1245/91) em que não foi determinado multa te aconselho a aceitar pois ela contava com a locação concluída tanto que pagaste o aluguel e você desistiu. Aliás, nunca pague nada ao locador sem ter as chaves em mãos. Você pega o contrato, assina, reconhece firma, vai devolver e na tua frente o locador assina, te entrega as chaves e recebe o aluguel ou caução garantia. do ponto de vista de multa por desfazer o negócio, em geral a multa é 3 alugueis. em juízo ela pode pedir esta multa.

há 5 anos

O contrato de locação é um documento fundamental para garantir a legalidade do aluguel de um apartamento ou casa e resguardar tanto o locatário quanto o locador — um amparo essencial para manter o bom relacionamento e diálogo. Nesse contrato, são estabelecidos os direitos e os deveres do locador e do locatário, o valor do aluguel, a data de vencimento, entre outros aspectos importantes. A formalização evita transtornos para ambas as partes no futuros.

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