há 5 anos
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quais os documentos necessarios para vender um imovel?
Veja respostas de especialistas e participe da discussão sobre mercado imobiliário, financiamento, compra, venda e locação de imóveis
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
Quais os documentos necessarios para vender um imovel?
Respostas (10)
Documentos de identidade;
CPF (do vendedor e do cônjuge);
certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado;
certidão de distribuidor civil;
certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho;
certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
há 6 anos
Além dos dados do vendedor: RG CPF e Comprovante de Endereço, os dados do imóvel: Registro de imóvel (Certidões narrativas, ônus e ação), certidão de IPTU e nada consta do condomínio.
há 6 anos
DO IMÓVEL
a)- Certidão de ônus reais, deve ser emitida junto ao Cartório de Registro de Imóveis do qual o imóvel pertence. Traz a situação real do imóvel e todo o histórico anterior, garantindo que o mesmo não possua nenhuma situação que impeça a sua venda;
b)- Nº da inscrição do Imóvel junto a Secretaria de Fazenda do DF;
c)- Certidão Negativa de débitos de IPTU/DF;
d)- Para imóveis localizados em condomínios é necessário uma declaração de que não há Dívidas ou Ação Judicial contra o proprietário/vendedor do imóvel pelo condomínio, deve estar assinada pelo síndico e/ou Administrador. DO(S) VENDEDOR(ES) PESSOA FÍSICA:
a)- Documentos de identificação: RG, carteira de motorista, carteira profissional ou carteira de entidade de classe e CPF;
b)- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento se solteiro(a), casamento se casado(a) e pacto antenupcial quando regime diferente de comunhão parcial, Averbado se separado (a) judicialmente ou divorciado(a). DO (S) VENDEDOR (ES)PESSOA JURÍDICA:
a)- Contrato Social de Constituição e Última Alteração – se consolidada basta última alteração;
b)- Comprovante de endereço comercial atual em nome da empresa;
c)- Balanço Patrimonial;
d)- Documentação dos procuradores/sócios da empresa (legíveis e com excelente visualização da foto), será aceito somente o mesmo documento descrito na procuração/contrato social:
- RG;
- CPF;
- Procuração - ORIGINAL;
- Cartão CNPJ;
- Certidão Simplificada, válida, da Junta Comercial. CERTIDÃO (ÕES) DO (S) VENDEDOR (ES):
a)- Certidão do: Trabalho (TRT e TST);
b)- Certidão da: Previdenciária-INSS;
c)- Certidão da: Receita Federal (CND);
d)- Certidão da: Justiça Federal;
e)- Certidão do: Distribuidor (especial). http://www.distribuidordf.com.br/
AGORA GRATUITAMENTE Via: http://www.tjdft.jus.br/
SE FOR VENDA FINANCIADA JUNTAR TAMBÉM:
a)- Uma cópia do comprovante de residência do último mês;
b)- Ficha de cadastro de pessoa física preenchida CEF se for mais de um proprietário ou casado, uma ficha para cada - baixe aqui arquivo em PDF;
c- Certidão da CEF - CRF.
há 6 anos
Autorização de venda do imóvel, assinada pelo proprietário, escritura do imóvel.
há 6 anos
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas. Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
Certidão negativa de ações na Justiça Federal
Documentos do imóvel
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado. Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)
Imóvel em inventário
Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:
Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
Cópia autenticada do atestado de óbito
Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
Certidão negativa vintenária de ônus reais
Contrato de compra de venda
Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
Valor total do imóvel
Forma de pagamento
Valor dado como sinal
Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
Comissão da imobiliária
Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.
há 6 anos
Matricula registrada
documentos pessoais
comprovação de endereço.
há 6 anos
Do imóvel
Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel;
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao munícipio e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem;
Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida;
Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos p públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura;
Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu. Do vendedor
As certidões listadas devem ser solicitadas em nome do vendedor e do cônjuge. Devem ser expedidas nos cartórios da cidade onde está localizado o imóvel e na cidade onde residem atualmente, caso sejam diferentes:
Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo;
Certidão do Distribuidor Civil – Fórum;
Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal;
Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho;
Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
há 6 anos
1) Certidões Pessoais:
a) Cópias autenticadas: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada, comprovante de residência (água, luz, gás, telefone);
b) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal e do Trabalho, correspondente ao período de 10 anos anteriores a esta data;
c) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis, correspondente ao período de 30 anos anteriores a esta data;
d) Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protesto;
e) Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF), emitida pela Receita Federal.2) Certidões do Imóvel:
a) Matrícula atualizada do imóvel;
b) Capa e recibo de Imposto Predial do corrente exercício, com as prestações vencidas devidamente quitadas;
c) Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de São Paulo do IPTU, até o exercício atual, inclusive, referentes a tributos incidentes sobre o imóvel em tela;
d) Certidão Referente – TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo);
e) Contas de consumo do imóvel do último mês: luz, gás e água.
há 6 anos
Do vendedor
Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge;
Certidão de nascimento: se for solteiro. . . . Certidão do Distribuidor Civil – Fórum;
Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal;
Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho;
Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
há 3 anos
São muitos os documentos que você vai precisar, Porém Aqui estão alguns deles, CPF e RG, certidão de nascimento ou casamento, certidão de distribuidor civil, iptu.
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