há 4 anos
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Como vender um imóvel para meu filho?
Vi que o pai pode vender um imóvel para o filho desde que os outros herdeiros estejam de acordo, mas é se vender para outra pessoa que não faça parte da família? Ainda precisa da assinatura dos filhos?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Como vender um imóvel para meu filho?
Vi que o pai pode vender um imóvel para o filho desde que os outros herdeiros estejam de acordo, mas é se vender para outra pessoa que não faça parte da família? Ainda precisa da assinatura dos filhos?
Respostas (9)
Só precisa do consentimento de seus descendentes se a venda for feita para um, ou mais, deles. Ou seja, para vender para um ou mais filhos, precisa do consentimentos dos demais.
há 4 anos
Olá, tudo bem? Se a venda for para terceiro, não depende da assinatura dos filhos.
há 4 anos
Precisa somente da assinatura dos filhos caso os mesmos estejam na matrícula do imóvel, nesta caso para terceiros. Mas se a venda for feita para um dos filhos, ai sim todos precisam dar ciência da prática.
há 4 anos
Boa tarde!
Gostaria de esclarecer que não existe herdeiros de pais vivos, ou seja, enquanto voce estiver vivo e de posse do seu imóvel, voce pode fazer o que bem entender, inclusive doar a qualquer pessoa independente de ser ou não ser seu filho. Logicamente q.
Gostaria de esclarecer que não existe herdeiros de pais vivos, ou seja, enquanto voce estiver vivo e de posse do seu imóvel, voce pode fazer o que bem entender, inclusive doar a qualquer pessoa independente de ser ou não ser seu filho. Logicamente q.
há 3 anos
SIM !!!
o pai pode vender o imovel para o filho ou para mas de um. Pelo codigo civil a venda e permitida com tanto qu aja aprovação dos descendentes dele e do conjuge.
o pai pode vender o imovel para o filho ou para mas de um. Pelo codigo civil a venda e permitida com tanto qu aja aprovação dos descendentes dele e do conjuge.
há 4 anos
Não necessita enquanto vivo.
há 4 anos
Não, para vender a estranhos você não precisa de autorização dos seus filhos.
há 3 anos
O pai pode vender o imóvel para quem quiser, sem aprovação dos filhos, desde que a mãe esteja viva, ou seja, o imóvel não esteja em inventário.
há 2 anos
A venda para terceiros não depende da anuência dos filhos, mas dependendo do regime adotado no casamento é necessário a concordância do cônjuge.
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